SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

A FALTA VIRA SOBRA?

CSJT determina que TRT4 ceda cargos ao TRT22 com base em resolução que aponta “superávit” de cargos no Rio Grande do Sul, cúpula segue “aplicando” a EC 95

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou acórdão com decisão sobre processo que pede a redistribuição de cargos entre os tribunais regionais do trabalho para reduzir o déficit do TRT da 22ª Região, sediado no Piauí. Para efetivar a redistribuição, diversos TRTs deverão ceder cargos ao TRT22, inclusive o TRT4, do Rio Grande do Sul.

A decisão refere-se ao Processo CSJT-PP-3651-78.2021.5.90.0000 e pode ser acessada na íntegra AQUI. O processo foi julgado pelo plenário do CSJT, que acolheu parcialmente pedido do TRT22 para que redistribuisse 173 cargos de outros tribunais para a 22ª Região. O argumento do tribunal era de que seu déficit de cargos era superior ao dos demais tribunais regionais, o que estava gerando “desigualdade perante aos Tribunais de pequeno porte, quando comparada a demanda processual em relação ao quadro total de servidores”.

Decisão toma por base resolução 296

Com base nos parâmetros da resolução 63/2010 do CSJT, que estabelecia os critérios para definição da quantidade de pessoal em cada tribunal, o TRT22 apontava déficit de 173 cargos. Porém, o CSJT analisou o pedido a partir do novo parâmetro estabelecido pela resolução 296/2021 (a mesma que ameaça a existência de dezenas de varas trabalhistas em todo o país, incluindo nove no Rio Grande do Sul). Essa resolução baseia-se em outra, a 219/2016, para determinar que a quantidade de processos seja utilizada como critério para a quantidade ideal de cargos em cada tribunal regional do trabalho.

Com esse cálculo, o CSJT passa a considerar como deficitários, na relação entre cargos existentes e ideais, apenas quatro tribunais regionais do trabalho: TRT2, TRT15, TRT16 e TRT22. A decisão do plenário busca equiparar o TRT22 ao TRT16, ambos considerados de “pequeno porte”. O TRT16 possui, percentualmente, um déficit de 9,56%; o TRT22, de 21,24%. Para equipará-los, a determinação é de que 51 cargos de outros tribunais regionais sejam redistribuídos para o TRT22.

Esse número, de 51 cargos, foi definido pelo plenário, embora o pedido do TRT22 fosse de 173 cargos. A Secretaria de Gestão de Pessoas do CSJT elaborara estudo apontando duas possibilidades: 92 cargos (o total de cargos vagos no TRT22, conforme a tabela baseada nas resoluções 219/2016 e 296/2021) ou 46 cargos, suprindo metade da necessidade apontada. Essas possibilidades, porém, tinham como ponto de partida o número absoluto de cargos vagos naquele tribunal; a decisão do plenário do CSJT foi levar em conta a diferença percentual entre o total de cargos previsto pela resolução 296 e os cargos efetivos.

A deliberação foi de que os cargos a serem redistribuídos para o TRT22 saiam dos tribunais regionais que, pela nova tabela, possuem superávit de cargos e cuja razão entre o saldo ideal e o total de cargos não seja menor do que 10%. Na primeira proposta da Secretaria de Gestão de Pessoas (redistribuição de 92 cargos), o TRT4 deveria disponibilizar quatro cargos para o TRT22; na segunda proposta (com o total de 46), dois cargos. Assim, embora a decisão do plenário não detalhe a origem dos cargos que deverão ser redistribuídos à 22ª Região, o Rio Grande do Sul deverá perder dois ou três cargos, já que o total a ser redistribuído é de 51, pouco mais do que a segunda proposta da Secretaria.

Redistribuições desse tipo, entre os tribunais regionais, são comuns, mas sempre com contrapartidas – cargos de nível semelhante que são “trocados”. Nesse caso, porém, esses cargos que poderão ser redistribuídos ficarão como uma perda permanente para os tribunais. Ou seja, o TRT4 não terá esses cargos de volta.

CSJT permite concursos, mas os condiciona a entrega de cargos pelos tribunais

Na última sexta-feira, 22, o CSJT autorizou a realização de concursos públicos para o quadro de servidoras e servidores nos tribunais regionais do trabalho ainda neste ano. O presidente do Conselho, ministro Emmanoel Pereira, enviou ofício com essa autorização às Presidências dos TRTs. Alguns tribunais, porém, só poderão lançar edital após cumprirem a decisão do plenário do CSJT e repassarem ao TRT22 os cargos determinados. O TRT4 é um desses tribunais. Os outros são os tribunais regionais do trabalho da 5ª (BA), da 6ª (PE), da 8ª (PA/AP), da 10ª (DF/TO), da 11ª (AM/RR), da 12ª (SC), da 13ª (PB), da 14ª (RO/AC), da 18ª (GO), da 19ª (AL), da 21ª (RN) e da 23ª (MT) regiões.

Luta para revogar a resolução 296 e a EC 95

A resolução 296/2021, na qual o CSJT se baseia para avaliar que o TRT4 tem sobra de cargos, já vem sendo enfrentada há meses pelo Sintrajufe/RS. O sindicato vem denunciando que a resolução leva a ameaça de extinção a 69 varas trabalhistas em todo o Brasil, nove delas no Rio Grande do Sul.

Na luta para revogar a resolução, o Sintrajufe/RS tem participado, desde março. Já foram realizadas atividades desse tipo em Santana do Livramento, Arroio Grande e Encantado, além de uma audiência na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O sindicato encaminhou, nas últimas semanas, ofícios aos Legislativos municipais das nove cidades onde existe ameaça de fechamento de varas trabalhistas solicitando a realização das audiências.

Além disso, a partir de 21 de março, o Sintrajufe/RS colocou na rua campanha contra a extinção de varas do trabalho e pela revogação da reforma trabalhista. A ação abrange rádios e jornais de todas as regiões atingidas pela ameaça de fechamento de varas trabalhistas, além de outdoors em várias cidades, incluindo Porto Alegre. A campanha também está nas redes sociais, para aumentar ainda mais seu impacto. Entre Facebook e Instagram, já são mais de 800 mil pessoas alcançadas pelas peças divulgadas nas redes.

Essas medidas de esvaziamento do Judiciário e enfraquecimento da Justiça, que também geram sobrecarga para servidores e servidoras, estão diretamente relacionadas aos efeitos da emenda constitucinal (EC) 95, do teto de gastos. A EC vem prejudicando a cada ano a realização de concursos, as nomeações e a melhora do acesso à Justiça. Por conta da EC 95, a Lei Orçamentária 2023 está prevendo redução de despesas com pessoal e aumento da precarização dos serviços públicos; e a previsão é que os gastos totais do governo caiam nos próximos três anos, reduzindo o tamanho do Estado. A luta em defesa da Justiça do Trabalho e dos serviços públicos, portanto, passa também pelo combate à EC 95 e pela defesa de sua revogação urgente.