SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PEGO NA MENTIRA

Flávio Bolsonaro é autor de PEC para incluir na Constituição penduricalho acima do teto de R$ 46 mil para juízes

Candidato à Presidência e supostamente crítico das mordomias do Judiciário, Flávio Bolsonaro (PL) é autor de proposta que incluiria na Constituição o pagamento de adicional direcionado exclusivamente a magistrados e membros do Ministério Público. Esse penduricalho não ficaria limitado ao teto constitucional e poderia ampliar em até 35% a remuneração.

Trata-se da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023. Flávio Bolsonaro é um dos autores que apresentaram o texto que estabelece um adicional por tempo de serviço (ATS), benefício conhecido como “quinquênio”. Pela proposta, a Constituição passaria a prever o pagamento de uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício, “aumentando a remuneração desses profissionais a cada cinco anos de exercício, até um limite de 35%”. Esse valor não ficaria submetido ao teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19.

Diz o texto da PEC 10:

“Os magistrados fazem jus à parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento.”

Agora candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro diz, inclusive em seu programa de governo, que “não há espaço para privilégios, mordomias” no Judiciário além do “combate aos penduricalhos e supersalários que corroem o orçamento”.

Desde que foi apresentada, a PEC 10/2023 enfrentou a resistência de entidades sindicais, inclusive o Sintrajufe/RS e da Fenajufe. O sindicato sempre alertou que esse tipo de penduricalho para a magistratura ameaçava o orçamento do Judiciário, na medida em que não há recursos próprios para esses pagamentos. Confirmando o que o Sintrajufe/RS denuncia há três anos, o pagamento sucessivo de penduricalhos gerou um rombo na Justiça Federal que pode chegar a R$ 320 milhões. Agora, a Justiça Federal enfrenta dificuldades orçamentárias para cobrir despesas obrigatórias com pessoal e benefícios até o fim de 2026, e o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que os tribunais regionais façam cortes para compensar esse rombo. Entre as alternativas discutidas pelos tribunais para lidar com esse rombo está até mesmo atraso de pagamentos aos servidores e servidoras.

Fenajufe publicou nota sobre o tema

Em 2024, quando a PEC 10 era um dos centros do debate público, a Fenajufe lançou uma nota para “denunciar a nova tentativa de ampliação dos privilégios e penduricalhos destinados à mais alta cúpula do Poder Judiciário, com projeções de mais de R$ 80 bilhões de impacto fiscal nos próximos três anos”.

Criticando a PEC 10, a nota explicava que “a Fenajufe entende, portanto, que a valorização do serviço público deve acontecer, para aprofundar e ampliar as políticas públicas. Isso se dá com nomeações e valorização daqueles/as que carregam o PJU e o MPU e das demais carreiras de trabalhadores e trabalhadoras públicas nos outros poderes, nos estados, no DF e nos municípios”.

A nota também lembra que “o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) era um direito de todos os servidores e foi retirado no governo FHC, permanecendo somente para os magistrados por cinco anos” e que, pela PEC, “para os magistrados o ATS será implementado automaticamente; já para servidores e servidoras de algumas carreiras, dependerá de ato do respectivo poder, ou órgão autônomo, e SE tiver orçamento”. E complementa: “considerando que não está previsto orçamento complementar para atender a esta emenda constitucional (nem para magistratura), a sua aplicação vai ocupar ainda mais o orçamento com a cúpula, não deixando espaço para as reivindicações básicas dos/as servidores/as”.

ATS foi extinto em 1998

O adicional por tempo de serviço dos servidores públicos federais, inserido em um projeto de carreira e de valorização do saber construído ao longo do tempo atuando no órgão, foi extinto na reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998. O retorno desse direito nunca avançou no debate de carreira feito com o STF. A natureza do subsídio pago à magistratura já deveria incorporar todas as rubricas, inclusive adicionais como esse. Ocorre que o aumento da remuneração dos juízes em até 35% se assemelha em muito à proporção paga, de 3 para 1, na licença compensatória, inclusive pelo fato de que esse ATS seria pago acima do teto constitucional de R$ 46 mil.

Na atual composição remuneratória, pós-julgamento do STF do início deste ano, mesmo sem a aprovação da PEC, houve a autoconcessão do ATS à magistratura, desta vez como vantagem remuneratória, ou seja, limitado ao teto constitucional.