Está prevista para a próxima semana a votação, na Câmara dos Deputados, da reforma administrativa (PEC 32/2020), projeto do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para destruir os serviços públicos. A proposta acaba com os concursos públicos, abre as portas para o setor privado tomar conta do que é público e, entre outros ataques, extingue também a estabilidade de servidores e servidoras. Isso ocorre por dois caminhos: pelas avaliações de desempenho ou pela extinção de cargos, sendo este último o assunto desta matéria. Na semana passada, o Sintrajufe/RS também publicou matéria explicando como a PEC pode confiscar 25% dos salários dos servidores e servidoras, veja AQUI.
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Em relação à extinção de cargos, o novo texto da PEC, apresentado em forma de substitutivo pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator da proposta na comissão especial, aponta para formas diferentes de implicação sobre os servidores futuros e os atuais. Para os futuros, no caso de extinção do cargo, o caminho é a demissão. A alteração acontece no Art. 41 da Constituição, em seu parágrafo 3º:
Como está: | Como vai ficar se a PEC for aprovada: |
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Constituição Federal Art. 41,§ 3º | PEC 32/2020 Art. 41,§ 3º |
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo | Extinto o cargo, em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, na forma de lei específica, o servidor estável perderá o cargo, resguardado o direito à indenização de que trata o § 5º do art. 169. |
A indenização a que se refere o novo texto é, conforme o Art. 169, correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço .
Para os servidores atuais, o relator acrescentou um artigo à PEC, o Art. 11, no qual determina que esses servidores mantenham a mesma situação já prevista na Constituição, com a colocação em disponibilidade:
PEC 32/2020 – Art. 11 |
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Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável admitido até a data de publicação desta Emenda Constitucional ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, não se lhe aplicando o disposto no § 3º do art. 41 da Constituição. |
Essa remuneração proporcional ao tempo de serviço está prevista no Art. 6º do decreto 3.151/99:
Decreto 3.151/99 – Art. 6º |
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A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher. |
Para esse cálculo, são considerados apenas o vencimento básico e as vantagens pecuniárias permanentes do cargo, não sendo incluídos, por exemplo, adicional de insalubridade, auxílio alimentação, indenizações, as retribuições por funções, entre outros.
Com outras das alterações previstas na PEC 32, será cada vez mais comuns termos cargos extintos. Isso porque, somada a medidas como a emenda constitucional do teto de gastos, a reforma administrativa aponta para o fim dos serviços públicos, desmontando os órgãos e instituições que prestam os serviços de que a população precisa. Assim, caso a PEC seja aprovada, será grande a facilidade das chefias e governantes para demitir os futuros servidores, e será crescente a quantidade de servidores atuais colocados em disponibilidade, perdendo boa parte de seus vencimentos.
Luta contra a reforma continua
Para as próximas semanas, centrais sindicais, sindicatos e movimentos populares definiram um calendário de mobilizações no enfrentamento à reforma administrativa. Veja abaixo:
10/09Live das centrais sindicais, às 18h, com participação de parlamentares 14/09Dia Nacional de Luta, com atos nos estados e municípios concentrados na pressão aos parlamentares que se declaram indecisos ou a favor da reforma; ato em Brasília organizado pelas centrais sindicais com representação das diversas entidades nacionais de servidores. |
Pressione os deputados nas redes sociais
Além da mobilização nas ruas e da distribuição de informações à população sobre os reais efeitos da reforma, é urgente ampliar a pressão sobre os parlamentares também nas redes sociais. Por isso, o Sintrajufe/RS divulga abaixo os contatos dos deputados do Rio Grande do Sul que fazem parte da comissão especial. São três deputados titulares e dois suplentes, sendo que um dos suplentes, Paulo Pimenta (PT), já enviou manifestação ao Sintrajufe/RS garantindo o voto contra a reforma. Além de Pimenta, já enviaram ao Sintrajufe/RS mensagens no mesmo sentido as deputadas Fernanda Melchionna (Psol) e Maria do Rosário (PT) e os deputados Bohn Gass (PT), Henrique Fontana (PT), Marcon (PT) e Pompeo de Mattos (PDT). Abaixo, veja os contatos e envie mensagens aos deputados lembrando: deputado que vota contra os serviços públicos não volta!

ALCEU MOREIRA (MDB/RS)
Whatsapp: 51 9998-3303
E-mail: [email protected]
Twitter: https://twitter.com/Alceu_Moreira
Instagram: https://www.instagram.com/alceu_moreira/
Facebook: https://www.facebook.com/depalceumoreira/

MARCEL VAN HATTEM (NOVO)
E-mail: [email protected]
Twitter: https://twitter.com/marcelvanhattem
Instagram: https://www.instagram.com/marcelvanhattem/
Facebook: https://www.facebook.com/marcelvh/

OSMAR TERRA (MDB)
E-mail: [email protected]
Instagram: https://www.instagram.com/terra.osmar/
Twitter: https://twitter.com/OsmarTerra
Facebook: https://www.facebook.com/DeputadoOsmarTerra/

MARCELO MORAES (PTB)
Whatsapp 51 99833-1412
E-mail: [email protected]
Instagram: https://www.instagram.com/depmarcelo.moraes/
Facebook: https://www.facebook.com/oficial.marcelomoraes/
