Em decisão que contrariou o entendimento do TRT4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques derrubou o reconhecimento do vínculo entre um trabalhador terceirizado e a empresa para qual este trabalhava. O entendimento de Nunes Marques foi de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado.
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O caso se referia a uma reclamação movida pela MRV Engenharia e Participações Ltda em face de decisão do TRT4, após ação movida por um corretor imobiliário, que prestava serviços na atividade-fim da empresa. A decisão do TRT4 reconhecia o vínculo, mas a empresa argumentou que o reconhecimento violou posicionamentos anteriores do STF que validaram as terceirizações. No caso, a despeito da existência de contrato de prestação de serviços firmados entre as partes do processo originário, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho , disse Nunes Marques.
O ministro também afirmou que a terceirização, por si só, não representa precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. Na hipótese, não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324 , prossegue o ministro.
Casos relacionados a empresas que operam por aplicativo têm se sucedido
O Sintrajufe/RS tem noticiado uma série de processos relacionados ao reconhecimento de vínculo entre empresas e trabalhadores que são contratados de forma precária. É o caso de empresas que atuam por meio de aplicativos, como a Rappi e o Uber, que não contratam de maneira formal seus milhares de trabalhadores e trabalhadoras.
Recentemente, a 4ª Turma do TRT2 (São Paulo) condenou a empresa Rappi, que faz entregas por meio de aplicativo, a contratar com carteira assinada, via CLT, todos os trabalhadores e as trabalhadoras que realizam entregas para a companhia. Em setembro a Uber também foi condenada em ação semelhante a pagar R$ 1 bilhão em indenização por dano moral coletivo pela falta de contrato com os trabalhadores e trabalhadoras. A decisão também definiu que a empresa deverá assinar a carteira de trabalho de todos os atuais e futuros motoristas a ela vinculados. Conforme a sentença, a empresa se omitiu em suas obrigações ao não contratar motoristas e realizou atos planejados para não cumprir a legislação do trabalho .
STF derrubou decisões que reconhecem vínculo em casos de pejotização , mas tema não tem unanimidade no Supremo
Em agosto, o Sintrajufe/RS noticiou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria driblando o que chamam de precedentes de cumprimento obrigatório . As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de vínculo empregatício de profissionais que atuam como pessoas jurídicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas, os PJs , mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma engenharia social para frustrar a evolução dos meios de produção . O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em maio, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o vínculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de vínculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurídica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista .
Congresso Estadual da CUT aprova luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista
As leis 13.429/2017, que permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, e 13.467/2017, de reforma trabalhistas, validam as decisões do STF, que aprofundam a precarização do trabalho no Brasil. Com essa preocupação, o 16º Congresso Estadual da CUT/RS (Cecut), que ocorreu no início de agosto e contou com a participação do Sintrajufe/RS, aprovou a organização da luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista.
O tema também será discutido no 14º Congresso Nacional da CUT, que acontecerá de 19 a 22 de outubro, quando a Central completa 40 anos. O tema do evento é Luta, direitos e democracia que transformam vidas .
Com informações do Conjur