SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TENTATIVA DE ESVAZIAMENTO DA JT

STF derruba decisões em que a Justiça do Trabalho reconhece ví­nculo empregatí­cio de motoristas de aplicativos e PJs ; assunto não é unânime no Supremo

Magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho têm defendido o reconhecimento de ví­nculo empregatí­cio de profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . No entanto, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria “driblando” o que chamam de “precedentes de cumprimento obrigatório”.

Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar ví­nculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas, os “PJs”, mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma “engenharia social” para “frustrar a evolução dos meios de produção”. O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em maio, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia ví­nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o ví­nculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de ví­nculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurí­dica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista .

Retirada de atribuições da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é responsável por analisar as relações de trabalho, e não apenas as relações de emprego. Isso significa que não fica restrita a contratos estabelecidos entre empregador e empregado. No entanto, ao enviar a ação movida pelo motorista de aplicativo para a Justiça comum, retirando-a do Judiciário Trabalhista, Alexandre de Moraes criou um precedente. Em nota pública, a OAB-DF afirmou que “a decisão monocrática proferida na reclamação constitucional compromete a própria existência da Justiça do Trabalho”. A OAB-SP também publicou nota, na qual expressa “perplexidade” com a decisão, que mostra “preocupante tentativa de esvaziamento da Justiça do Trabalho”.

Ouvido pela Folha de S. Paulo, o advogado Ricardo Calcini afirma que a negação do ví­nculo empregatí­cio não deveria implicar a mudança na competência e que existe um novo olhar sobre o direito do trabalho, afastando-se “do clássico enquadramento pelo ví­nculo empregatí­cio”. Para o advogado, há um “perfil liberal” no STF “em detrimento da visão da Justiça do Trabalho”, que é protetiva.

Na avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, os movimentos do STF de derrubar decisões dos TRTs significam “um grande abalo na Justiça do Trabalho, que tem sua competência definida pela Constituição e que possui relevante função social”. Ela defende que a JT “não pode ter a competência restringida por situações que absolutamente não dizem respeito a precedentes vinculantes do STF”.

Congresso Estadual da CUT aprova luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista

As leis 13.429/2017, que permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, e 13.467/2017, de reforma trabalhistas, validam as decisões do STF, que aprofundam a precarização do trabalho no Brasil. Com essa preocupação, o 16º Congresso Estadual da CUT/RS (Cecut), que ocorreu no iní­cio de agosto e contou com a participação do Sintrajufe/RS, aprovou a organização da luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista.

O tema também será discutido no 14º Congresso Nacional da CUT, que acontecerá de 19 a 22 de outubro, quando a Central completa 40 anos. O tema do evento é Luta, direitos e democracia que transformam vidas .

Com informações da Folha de S. Paulo