SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PASSO ATRáS NA UBERIZAÇÃO

TRT2 determina que aplicativo contrate entregadores em todo o paí­s com carteira assinada; desembargador qualifica trabalho precário como “volta ao passado”

A 4ª Turma do TRT2 (São Paulo) condenou a empresa Rappi, que faz entregas por meio de aplicativo, a contratar com carteira assinada, via CLT, todos os trabalhadores e as trabalhadoras que realizam entregas para a companhia. A decisão ocorre em resposta a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).

O tribunal também decidiu que a Rappi deve pagar indenização equivalente a 1% do faturamento de 2022, em razão da lesão coletiva aos direitos dos trabalhadores. Com a decisão, o Rappi não pode acionar entregadores que não tenham sido registrados no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado. A determinação vale para todos os trabalhadores e trabalhadoras que tenham prestado serviço por no mí­nimo seis meses entre 2017 (quando a empresa começou a operar no Brasil) e maio de 2023 e que tenham realizado no mí­nimo três entregas ao longo de três meses diferentes.

Segundo o relator, desembargador Paulo Sergio Jakutis, os autos não demonstram a atuação autônoma dos entregadores, já que tinham regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir. O magistrado destacou ainda que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (que equivale a redução salarial) ou desligamento, não sendo livres sequer para recusar entregas. Conforme o relator, a atividade da Rappi conquanto revestida de ares de modernidade e futurismo, configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muití­ssimo . Para fazer entregas, na visão do magistrado, a empresa se utiliza de trabalhadores desemparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social .

O julgamento foi unânime, mas a Rappi já anunciou que irá recorrer. Veja AQUI a í­ntegra da decisão.

Em setembro, Uber também foi condenada

Conforme o Sintrajufe/RS noticiou AQUI, em setembro a Uber também foi condenada em ação semelhante. Na ocasião, o juiz Maurí­cio Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a empresa a pagar R$ 1 bilhão em indenização por dano moral coletivo pela falta de contrato com os trabalhadores e trabalhadoras e definiu que a empresa deverá assinar a carteira de trabalho de todos os atuais e futuros motoristas a ela vinculados.

Conforme a sentença, a empresa se omitiu em suas obrigações ao não contratar motoristas e realizou atos planejados para não cumprir a legislação do trabalho . Em relação ao valor de R$ 1 bilhão, o juiz lembrou que a empresa faturou R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil entre 2014 e 2021. Estimando uma arrecadação total de R$ 100 bilhões da companhia no paí­s nos últimos anos, ele calculou uma indenização de 1% em cima desse último valor.

STF derrubou decisões que reconhecem ví­nculo, mas tema não tem unanimidade no Supremo; Gilmar Mendes fala em “evolução dos meios de produção”

Em agosto, o Sintrajufe/RS noticiou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria driblando o que chamam de precedentes de cumprimento obrigatório . As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de ví­nculo empregatí­cio de profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar ví­nculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas, os PJs , mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma engenharia social para frustrar a evolução dos meios de produção . O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em maio, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia ví­nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o ví­nculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de ví­nculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurí­dica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista .

Congresso Estadual da CUT aprova luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista

As leis 13.429/2017, que permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, e 13.467/2017, de reforma trabalhistas, validam as decisões do STF, que aprofundam a precarização do trabalho no Brasil. Com essa preocupação, o 16º Congresso Estadual da CUT/RS (Cecut), que ocorreu no iní­cio de agosto e contou com a participação do Sintrajufe/RS, aprovou a organização da luta pela revogação da lei da terceirização e da reforma trabalhista.

O tema também será discutido no 14º Congresso Nacional da CUT, que acontecerá de 19 a 22 de outubro, quando a Central completa 40 anos. O tema do evento é Luta, direitos e democracia que transformam vidas .

Com informações do TRT2, do portal Jota e do Poder 360