SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

LEI 14.687/23

Em reunião no CJF, Fenajufe defende cumprimento da lei sobre não absorção dos quintos; matéria fica de fora da pauta da próxima sessão do CJF

Nesta quinta-feira, 25, a Fenajufe reuniu-se com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos. O objetivo da reunião, no Conselho da Justiça Federal (CJF), foi defender a não absorção dos quintos nas parcelas da reposição salarial dos servidores e servidoras e o pagamento da retroatividade.

Representaram a Fenajufe na reunião as coordenadoras Denise Carneiro, Lucena Pacheco, Márcia Pissurno e Soraia Marca e o coordenador Fabrício Loguercio. O advogado João Marcelo, membro da Assessoria Jurídica Nacional da Federação (AJN- Cézar Brito Advogados Associados), acompanhou o encontro.

A reunião tratou da aplicação da lei 14.687/2023, que, entre outros pontos, determina que os quintos e décimos não podem ser reduzidos ou compensados por reajustes remuneratórios. Em janeiro, o CJF emitiu orientação aos tribunais para manterem a absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial das servidoras e dos servidores (fevereiro de 2023). Na Justiça Federal da 4ª Região, os valores retroativos foram pagos apenas a colegas do Paraná, no final de 2023.

Em 26 de fevereiro, o julgamento que analisa a absorção ou não dos quintos na primeira parcela da reposição salarial foi adiado no CJF após pedido de vista do ministro Og Fernandes, corregedor-geral do órgão.

Na reunião dessa quarta-feira, a Fenajufe defendeu que a continuidade da absorção viola a lei 14.687/2023. O advogado João Marcelo apontou que, a partir da promulgação das partes vetadas da lei em 22 de dezembro de 2023, todas as tabelas remuneratórias constantes da lei 11.416 foram protegidas de quaisquer absorções, de forma que todas as parcelas de quintos, independentemente do período, sejam anteriores ou posteriores à norma, estarão protegidas pelo comando normativo.

A federação relembrou a luta travada para manter o direito ao pagamento dos quintos, adquirido há mais de 20 anos, e a movimentação pela derrubada dos vetos. Nesse sentido, busca a aplicabilidade imediata da lei com a não absorção desde a primeira parcela e com o pagamento retroativo devido aos servidores e servidoras.

O juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos comprometeu-se a levar as ponderações ao ministro Og Fernandes. Porém, a matéria não foi incluída na pauta da próxima sessão do CJF, marcada para o dia 29 de abril.

Com informações da Fenajufe