SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA DO TRABALHO

Sintrajufe/RS ingressa com ação visando ao pagamento de diferenças retroativas entre FC4 e FC5 de assistentes de direção; prazo para sindicalização vai até dia 3/5

A fim de garantir o pagamento retroativo das diferenças entre FC4 e FC5 pagas a assistentes de direção – diretores adjuntos da Justiça do Trabalho, o Sintrajufe/RS ingressará com ação civil pública contra a União. Como o sindicato não tem como garantir a abrangência de todas e todos os que se enquadrem para receber os valores, a orientação é que as e os colegas não sindicalizados o façam até o dia 3 de maio.

Historicamente, o TRT4 pagava uma FC4 para assistentes de direção – diretores adjuntos, contrariando a resolução 63/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determinava que o pagamento deveria ser feito por meio de FC5. Isso gerou um passivo entre o que era devido e o que efetivamente foi pago. Por meio da ação judicial, o Sintrajufe/RS busca garantir que todos recebam as diferenças remuneratórias devidas.

Sindicalização até o dia 3 de maio assegura inclusão na ação

O escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, informa que é possível assegurar que todas e todos os que ocuparam a função de assistente de juiz e juíza sejam abrangidos na ação. Isso porque a sentença poderá restringir os efeitos a filiados e filiadas à época do ingresso judicial, como já ocorreu em outros processos do sindicato.

Pode ser que não haja restrição quanto à questão da filiação na decisão final; no entanto, o chamamento à filiação, até o dia 3 de maio, é uma garantia da substituição processual. O Sintrajufe/RS faz esse alerta para que, caso haja alguma limitação por decisão judicial, os e as colegas não sofram perdas.

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Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponí­vel AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcí­lio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.

Em caso de dúvidas, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcí­lio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

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