Foi protocolado nesta sexta-feira, 26, junto ao TRF4, o abaixo-assinado do Sintrajufe/RS requerendo que o tribunal pague os retroativos dos quintos para servidores e servidoras que ainda têm valores pendentes. Em quatro dias, o documento registrou 179 assinaturas, com adesão de colegas do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
Notícias Relacionadas
No final do ano passado, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento desses valores, conforme garantido na lei 14.687/2023, mas o tribunal não o efetivou para todos os servidores e servidoras abrangidos. Em reunião com o Sintrajufe/RS, no dia 9, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva explicou que defende a extensão para todos e que sua intenção seria consultar os ministros do CJF sobre o tema e levá-lo à pauta na reunião do Conselho que acontecerá na próxima segunda-feira, 29.
Na ocasião, a direção do sindicato lembrou que o CJF já havia autorizado o pagamento e ressaltou que a mesma decisão que autorizou a quitação no Paraná poderia ser utilizada para o pagamento no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com a fala dos representantes do Sintrajufe/RS, o desembargador comprometeu-se a considerar um encaminhamento nesse sentido, pontuando que, ainda assim, antes de qualquer decisão, procuraria a Presidência do CJF para tratar do assunto.

20 anos sem uma solução definitiva
No abaixo-assinado, é explicado que, no final de 2023, o CJF deliberou pelo pagamento dos retroativos dos “quintos” para colegas que não executaram valores na via judicial. A partir dessa decisão, o TRF4 quitou valores, mas apenas para servidores e servidoras da Seção Judiciária do Paraná, o que configura um tratamento desigual.
O documento pontua, ainda, que o pleito atinge um pequeno número de servidores e servidoras, pois a maioria dos envolvidos já garantiu o direito na via judicial. A incorporação dos quintos é objeto de demandas administrativas e judiciais relativas ao período de 1998 a 2001, ou seja, já são mais de 20 anos sem uma solução definitiva para uma parcela da categoria.