SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUROS DA URV

Sintrajufe/RS solicita à  Receita dados do quarto grupo de servidores na ação sobre incidência de IR sobre os juros da URV; terceiro grupo está sendo analisado pelo perito

Como já divulgado em matérias anteriores, o Sintrajufe/RS obteve uma vitória importante na ação (5057511-58.2020.4.04.7100) para a devolução do valor pago a tí­tulo de imposto de renda sobre os juros recebidos quando do pagamento das diferenças salariais relacionadas à  URV. Agora, o sindicato solicitou à  Receita Federal os dados para o quarto lote da execução; enquanto isso, as informações referentes ao terceiro lote estão com o perito contratado pelo Sintrajufe/RS para o cálculo inicial.

O escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurí­dica ao sindicato, firmou os termos do Negócio Jurí­dico Processual com a Procuradoria da Fazenda Nacional, para dar andamento na execução do refeito processo. Os termos desse acordo foram homologados com a previsão de lotes com 200 servidores substituí­dos por vez, sendo que cada lote é juntado sempre após o retorno do lote anterior com as informações da receita federal.

Ao todo, já foram encaminhados quatro lotes. Em relação ao primeiro e segundo lote os cálculos estão em fase de análise pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para que possa ser então protocolada a execução com o pedido de expedição de Requisição de Pequeno ValorRPV.

Em relação ao terceiro lote, foram juntadas as informações recebidas da Receita Federal, que estão com o perito do Sintrajufe/RS para o cálculo inicial. Já a lista de servidores do quarto lote foi juntada ao processo para que a RF forneça os dados necessários aos cálculos.

O escritório informa que esta sistemática é a mais célere possí­vel, tendo em vista os elementos e dados para calcular o valor devido aos servidores e servidoras, o que depende inclusive de não terem ocorrido problemas ou inconsistências nas declarações.

Mais de mil colegas já encaminharam as autorizações; saiba como fazer

Até este momento, mais de mil colegas encaminharam as autorizações, somando-se todos os órgãos abrangidos pela ação. Para quem ainda não encaminhou o termo de autorização de ingresso da execução ou não sabe se tem direito a ingressar na ação, o sindicato orienta encaminhar suas dúvidas para o e-mail [email protected] ou solicitar informações pelo telefone (51) 3225-1977, opção 3. Por meio desses contatos, também poderá ser solicitada a verificação da situação individual de cada servidor que já encaminhou o termo de autorização.

Veja como participar da ação de execução

As servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e não são mais sindicalizados devem se refiliar. Dessa forma, também serão incluí­dos na execução da ação, na qual apenas terão que pagar as despesas periciais e contribuição sindical ao receberem seus valores.

Sindicalizados e sindicalizadas que tiverem valores a receber terão como despesa apenas 1% a tí­tulo de contribuição sindical sobre o montante e 1% para o perito, valores a serem pagos após o levantamento dos seus créditos, pois não há incidência de honorários advocatí­cios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe/RS com o SMH.

Histórico da ação

As ações originais para garantir o pagamento das diferenças da URV foram protocoladas antes da unificação que deu origem ao Sintrajufe/RS. Portanto, foram encaminhadas pelos três sindicatos que representavam a categoria na época (Sindjustra/JT, Sindijusfe/JF e JM e Sindjers/JE), com diferentes assessorias jurí­dicas. O Sindijusfe e o Sindjers tinham contrato com a mesma assessoria, que originou o escritório SMH, o qual trabalha para o SintrajufeRS atualmente. A assessoria do Sindjustra era prestada pelo advogado Pedro Pita Machado.

Após a decisão favorável na ação principal, as execuções judiciais foram protocoladas em grupos de 10 servidores e servidoras. Por isso, podem surgir diferenças a partir da realidade de cada colega, de acordo com as decisões tomadas pelo juí­zo no processo de um determinado grupo ou pela postura adotada pela própria Advocacia-Geral da União em cada medida na época.

Foto: Agência Brasil