SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

BALANÇA TORCIDA

Homem é condenado à prisão por furtar um pão doce; dono de Porsche envolvido em acidente segue livre

O pintor Marcelo da Silva Nunes, de 36 anos, foi detido no dia 18 de janeiro, acusado acusação de ter tentado furtar um pão doce (R$ 7,83), dois desodorantes (R$ 39,80) e duas pastas de dentes (R$ 33,98), em Americana (SP). Menos de três meses depois, em 9 de abril, foi condenado a uma pena de cinco meses e 13 dias de reclusão em regime fechado. Como não tinha os R$ 1.412,00 para pagar a fiança estipulada, ficou em prisão preventiva no Centro de Detenção Provisória de Americana desde o dia do furto até a condenação.

O pintor afirmou à polícia ter furtado o pão doce por estar com fome. Ele negou ter se apropriado dos desodorantes e das pastas de dentes.

Na sentença, o juiz André Carlos de Oliveira justificou o regime fechado com base no fato de o pintor já possuir duas outras condenações transitadas em julgado (definitivas). “O réu tem maus antecedentes”, afirmou na decisão. O colunista Guilherme Gentile, do UOL, teve acesso aos dois casos citados. Na primeira, Marcelo foi condenado por ter se apropriado, em 2012, de um par de tênis. A segunda condenação, em 2021, ocorreu por ter furtado cinco barras de chocolate em um supermercado.

Enquanto isso… empresário do Porsche continua solto

A condenação do pintor pelo furto do pão doce gerou, em vários veículos de comunicação, a comparação com o caso do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, que, dirigindo um Porsche em alta velocidade, causou um acidente em São Paulo e matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. Um dia depois da condenação do pintor Marcelo, a Justiça paulista rejeitou um segundo pedido de prisão do empresário do Porsche.

De acordo com testemunhas, Fernando havia bebido momentos antes; e a perícia detectou que ele dirigia a 156 km/h. Ao analisar o pedido de prisão preventiva do empresário, o juiz Roberto Zanichelli declarou que “a prisão cautelar não se presta à antecipação da pena”. “Sua natureza é excepcional, e somente deve ser aplicada para a proteção da integridade da instrução criminal.” Para permanecer em liberdade, o empresário pagou uma fiança de R$ 500 mil.

Com informações de UOL e blog Ver o Fato