SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EM DEFESA DA JT

No dia 28 de fevereiro, Sintrajufe/RS estará em ato em defesa da competência da Justiça do Trabalho; participe!

Será realizada no dia 28 de fevereiro uma Mobilização Nacional Em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho. Em Porto Alegre, haverá ato público às 17h, no auditório da Escola Judicial das Varas Trabalhistas (avenida Praia de Belas, 1432). O Sintrajufe/RS estará presente na atividade e também chama a categoria a participar.

A mobilização é organizada por diversas entidades ligadas ao Judiciário, com representações da magistratura, da advocacia e dos servidores e servidoras. Estão previstas manifestações em pelo menos 17 cidades (São Paulo, Vitória, Fortaleza, Belém, Teresina, Recife, Goiânia, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, Palmas, Florianópolis, Itajaí­, Cuiabá, Curitiba, Maceió e Porto Alegre).

Como destaca a convocatória, a Justiça do Trabalho é fundamental para garantir os direitos da classe trabalhadora e a equidade nas relações empregatí­cias. No entanto, nos deparamos com o paulatino esvaziamento da competência constitucional da Justiça do Trabalho. É hora de nos unirmos e levantarmos nossas vozes, a fim de exigir o respeito ao art. 114 da Constituição Federal de 1988, que expressamente estabelece que a Justiça do Trabalho detém a competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí­pios .

CUT assinou manifesto em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho

Em novembro de 2023, a Central única dos Trabalhadores (CUT) e outras 63 entidades divulgaram um manifesto em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. A carta manifesta apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurí­dica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal .

O documento, assinado por entidades representativas da advocacia, da magistratura, do ministério público, da academia e do movimento sindical, refere-se a posicionamentos do Supremo que têm invalidado decisões da Justiça do Trabalho em relação a relações de trabalhoé o caso, por exemplo, das questões relativas ao ví­nculo empregatí­cio de trabalhadores e trabalhadoras vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos. Nesse contexto, diz a carta, o contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo de relação. Precisamente por isso, o artigo 9o da CLT, com vigência plena e í­ntegra, declara serem nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência. É preciso compatibilizar o princí­pio constitucional da livre iniciativa com o respeito a esse fundamento básico do direito do trabalho

O texto lembra que o artigo 114 da Constituição da República atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. O Supremo Tribunal Federal vem, no entanto, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário .

STF derrubou decisões que reconhecem ví­nculo em casos de pejotização , mas tema não tem unanimidade no Supremo

Em agosto do ano passado, o Sintrajufe/RS noticiou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria driblando o que chamam de precedentes de cumprimento obrigatório . As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de ví­nculo empregatí­cio de profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar ví­nculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas, os PJs , mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma engenharia social para frustrar a evolução dos meios de produção . O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em maio, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia ví­nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o ví­nculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de ví­nculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurí­dica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista .

Foto: Anamatra