SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fenajufe busca correção em decisão do CSJT sobre reajuste da indenização de transporte de oficiais de justiça

A Fenajufe reuniu-se nessa quinta-feira, 6, com o desembargador Téssio da Silva Tôrres, presidente do TRT22 (Piauí), conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e relator dos embargos de declaração apresentados pela federação após o julgamento do pedido de providências 1000028-13.2026.5.90.0000, que tratou do reajuste da indenização de transporte (IT) paga a oficiais e oficialas de justiça. A Fenajufe questiona o fato de o CSJT ter aprovado expressamente que o valor atualizado do benefício deveria ser implementado a partir de 1º de janeiro, mas o acórdão publicado estabelece como marco a data do julgamento, 29 de maio de 2026.

Participaram da reunião as coordenadoras e oficialas de justiça Eusa Braga e Fabiana Cherubini (também diretora do Sintrajufe/RS), acompanhadas do advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia).

A Fenajufe argumentou que ingressou com os embargos porque, no julgamento de 29 de maio deste ano, quando o CSJT aprovou a atualização do benefício para R$ 2.391,30, a relatora anterior
afirmou expressamente que o novo valor deveria ser implementado a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, ao ser publicado, o acórdão passou a registrar que o reajuste deveria ser aplicado apenas a partir da data do julgamento, gerando divergência entre o que foi deliberado em sessão e o que ficou consignado no texto oficial da decisão.

Diante dessa inconsistência, a Fenajufe apresentou embargos de declaração para que o CSJT esclareça essa divergência, restabelecendo o entendimento manifestado durante o julgamento. Téssio da Silva Tôrres passou a relatar o processo após a substituição da relatora, conselheira Márcia Andrea de Farias, na composição do CSJT. Caberá a ele analisar os embargos de declaração apresentados pela federação.

Na reunião, a federação sustentou que a divergência pode ter ocorrido devido à discussão sobre outro pleito da categoria: o reconhecimento das perdas acumuladas nos últimos cinco anos e a possibilidade de pagamento de valores retroativos referentes a esse período. Essa discussão segue em debate no CSJT e não se confunde com o reajuste aprovado em maio.

A Fenajufe destacou que a situação tem gerado preocupação entre os oficiais de justiça da Justiça do Trabalho. Os servidores e as servidoras de outros ramos do Judiciário, como a Justiça Federal, já receberam os valores reajustados da IT, incluindo retroativos. A federação ressaltou que oficiais e oficialas de justiça já enfrentam dificuldades decorrentes do déficit de pessoal e dos riscos da função, além de custear combustível e outras despesas para garantir o cumprimento das decisões dos tribunais.

Segundo a Fenajufe, além de corrigir a divergência formal existente entre o julgamento e a redação do acórdão, a medida é importante para garantir segurança jurídica e assegurar um direito que impacta diretamente a remuneração desses e dessas colegas.

O conselheiro informou que examinará os registros da sessão de julgamento e analisará os embargos com base nos elementos constantes dos autos.

Fonte: Fenajufe