Na noite dessa quarta-feira, 12, a Justiça decidiu que a Prefeitura de Porto Alegre, de Sebastião Melo (MDB), terá dez dias para apresentar um plano de atuação em que constem informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes. A ação civil pública foi movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), sindicatos e associações de juristas na última semana. O Sintrajufe/RS participou do ato simbólico de protocolo da ação.
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A decisão foi do juiz Thiago Notaria Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. Ele determinou que o documento a ser formulado pela Prefeitura deverá esclarecer sobre quais medidas já foram implementadas, bem como o cronograma de ações futuras, no que diz respeito à remoção de fontes de perigo; ao suprimento e à distribuição de água potável e de energia elétrica; à limpeza urbana, desinfecção e desinfetação do cenário de desastre; ao esgotamento sanitário e ao escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros do Município, com enfoque na situação do Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das Ilhas).
“Resposta e recuperação compete ao município”, diz decisão
De acordo com o magistrado, “o ponto central é averiguar se, mesmo diante desses eventos, havia dentro do escopo de atribuições do Município alguma diligência, providência ou um conjunto de ações passíveis de serem adotadas que poderiam evitar ou minimamente atenuar os efeitos da enchente”. O magistrado explicou que, “com apoio financeiro e de controle pela União, as ações voltadas a prevenção em área de risco, à resposta e à recuperação de desastres competem ao Município que deve articular junto com o Estado, diante dos limites municipais e da integração local ou regional, a contratação e execução das obras ou prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as suas fases”. Para o juiz, se faz necessária a realização de uma prova pericial complexa que provavelmente contará com uma equipe de profissionais ou, no mínimo, mais de um profissional para se aferir com precisão eventuais equívocos não apenas na condução pelos agentes públicos atuais, e sim na própria execução de todas as pontas que integram o Sistema de Proteção contra Inundações. “Contudo, nesse momento processual, de todo esse histórico, haurem-se mínimos indícios quanto à excessiva demora da Administração Pública Municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção de algumas EBAPs”.
Além da CUT, a ação foi movida pelas seguintes entidades: Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd) e a Federação Gaúcha das Uniões de Associações e Entidades Comunitárias (Fegamec). Em sua decisão, o juiz excluiu a CUT da ação por entender que há ilegitimidade ativa. Em relação ao Simpa, o magistrado solicitou cópia do Estatuto para verificar a legitimidade. E aceitou a legitimidade das demais entidades.
Veja AQUI a íntegra da decisão.

Sintrajufe/RS participou de ato simbólico de protocolo da ação
A ação foi ajuizada na manhã da última sexta-feira, 7. À tarde, as entidades, incluindo o Sintrajufe/RS, realizaram ato simbólico em frente ao Prédio 2 do Foro Central. Conforme as entidades, a ação comprova a negligência da gestão do prefeito Sebastião Melo (MDB). Agora, o objetivo é mitigar ao máximo os efeitos do que ocorreu para a população atingida.
As entidades argumentam que os efeitos da crise climática em Porto Alegre jamais teriam a escala que tiveram caso não houvesse a absoluta falta de cuidado da administração pública com a cidade. E defendem que, além de prestar assistência e solidariedade às pessoas atingidas, o momento é de reconhecer responsáveis, já que a crise tem como causa justamente as ações e omissões dos que dizem que não é hora de apontar culpados. Nesse contexto, a ação cobra de Melo um plano de atuação imediata, sintonizado com as ações previstas no “Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município”, relativas à Fase Restaurativa, previstas para os casos de enchentes. Cobram também o esclarecimento sobre quais medidas efetivamente já foram colocadas em prática e qual o cronograma das futuras medidas.
Com informações do TJRS
Foto: Giulian Serafim/PMPA