Começaram a ser pagos nesta semana R$ 4 bilhões em precatórios que inicialmente estavam previstos para serem pagos apenas em 2025. A antecipação tem o objetivo de auxiliar na reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de maio. Mas atenção: cuidado com as tentativas de quem tenta se aproveitar deste momento para enganar as pessoas.
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O valor está sendo destinado a 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais mais da metade se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
Tentativas de golpe
Nas últimas semanas, o Sintrajufe/RS tem feito reiterados alertas sobre tentativas de golpe utilizando os nomes do sindicato e do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurídica à entidade. No primeiro contato, por WhatsApp, os golpistas utilizam o logotipo do Sintrajufe/RS e/ou a foto do advogado Felipe Neri Dresch da Silveira para tentarem se fazer passar por uma conta do sindicato ou do advogado. As mensagens tratam de uma suposta liberação de alvará referente a processo de URV. A mensagem ainda utiliza o nome do contatado e seu CPF como forma de dar credibilidade ao golpe. E pede que a vítima entre em contato com números informados na mensagem. No final da semana passada, além dos passos anteriores, os golpistas passaram a ligar, apresentando-se como advogado do SMH, solicitando pagamentos para liberação de supostos alvarás. Na tentativa de convencer servidores e servidoras, os golpistas, além de contato pelo WhatsApp, estão fazendo ligações telefônicas, identificando-se como advogados.
Nas ações do Sintrajufe/RS, não há qualquer cobrança antecipada de valores.
Os contatos oficiais do SMH são apenas os seguintes: Telefone: (51) 2104-0450 Whatsapp: (51) 99361-0244 |
O contato do Sintrajufe/RS é (51) 3235-1977. O sindicato também envia mensagens com informações relevantes pelo T-Conecta, via WhatsApp, exclusivamente pelo número (51) 9998-69113.
Histórico
O pedido, pautado pelo Sintrajufe/RS, CUT/RS, OAB/RS e outras entidades, foi aceito pelo governo federal, sendo anunciada a antecipação ainda em junho pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo secretário Extraordinário de Apoio ao Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, em audiência proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux para tratar da dívida do estado com a União.
O Sintrajufe/RS e outros sindicatos subscreveram pedido da CUT/RS ao governo federal para que o Rio Grande do Sul tivesse prioridade na expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) e que os valores fossem antecipados de 2025 para 2024. Essa reivindicação foi apresentada ao ministro Paulo Pimenta em reunião no início de junho, da qual participaram o Sintrajufe/RS e outras entidades.
O sindicato reforçou esse posicionamento em reunião com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, também no início de junho, pois a medida ajuda a injetar recursos diretamente na economia gaúcha, principalmente para as pessoas que têm direitos reconhecidos em matérias previdenciárias e assistenciais. Na ocasião, o desembargador informou que já havia falado com o diretor-geral sobre a importância de antecipar, para este exercício, os valores previstos para 2025.
A medida também é resultado das audiências de conciliação solicitadas pela OAB/RS ao Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a Ação Civil Originária (ACO) 2.059, proposta pela entidade ainda em 2012. A ação voltou aos debates diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul em razão das inundações. Além dos pontos já trabalhados na ação ao longo dos últimos anos, agora a OAB/RS agregou, por meio de uma petição, dois novos argumentos ao pleito: a teoria da imprevisão contratual e o princípio da solidariedade federativa. A decisão que possibilitou a antecipação dos valores foi referendada por unanimidade pelo STF, que deferiu o pedido formulado pela União no sentido de superar os óbices normativos e operacionais necessários para o cumprimento do acordo firmado.