Serão disponibilizados no dia 2 de outubro R$ 4 bilhões em precatórios que inicialmente estavam previstos para serem pagos apenas em 2025. Com o objetivo de auxiliar na reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de maio, esses valores estariam disponíveis, inicialmente, em 15 de outubro, mas houve nova antecipação.
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Segundo o TRF4, o valor será destinado a 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais mais da metade se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
O pedido, pautado pelo Sintrajufe/RS, CUT/RS, OAB/RS e outras entidades, foi aceito pelo governo federal, sendo anunciada a antecipação ainda em junho pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo secretário Extraordinário de Apoio ao Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, em audiência proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux para tratar da dívida do estado com a União.
O Sintrajufe/RS e outros sindicatos subscreveram pedido da CUT/RS ao governo federal para que o Rio Grande do Sul tivesse prioridade na expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) e que os valores fossem antecipados de 2025 para 2024. Essa reivindicação foi apresentada ao ministro Paulo Pimenta em reunião no início de junho, da qual participaram o Sintrajufe/RS e outras entidades.
O sindicato reforçou esse posicionamento em reunião com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, também no início de junho, pois a medida ajuda a injetar recursos diretamente na economia gaúcha, principalmente para as pessoas que têm direitos reconhecidos em matérias previdenciárias e assistenciais. Na ocasião, o desembargador informou que já havia falado com o diretor-geral sobre a importância de antecipar, para este exercício, os valores previstos para 2025.
A medida também é resultado das audiências de conciliação solicitadas pela OAB/RS ao Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a Ação Civil Originária (ACO) 2.059, proposta pela entidade ainda em 2012. A ação voltou aos debates diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul em razão das inundações. Além dos pontos já trabalhados na ação ao longo dos últimos anos, agora a OAB/RS agregou, por meio de uma petição, dois novos argumentos ao pleito: a teoria da imprevisão contratual e o princípio da solidariedade federativa. A decisão que possibilitou a antecipação dos valores foi referendada por unanimidade pelo STF, que deferiu o pedido formulado pela União no sentido de superar os óbices normativos e operacionais necessários para o cumprimento do acordo firmado.
Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil