O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a aplicabilidade da emenda constitucional (EC) 13/2025 às carreiras dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral e informou que já está adotando as providências necessárias para sua implementação. A EC ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público.
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Promulgada em dezembro de 2025, a EC 138/2025 ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público. Ela permitiu a cumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
A posição do TSE foi expressa em resposta a questionamento feito pela Fenajufe em março. Na ocasião, a federação fez o mesmo pedido aos demais órgãos do Poder Judiciário da União. Em maio, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já havia reconhecido a aplicabilidade no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com informações da Fenajufe















