SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DIREITOS

Servidores tentam garantir vale-refeição nas férias; governo do estado tenta barrar no STF direito reconhecido pela Justiça

O governo de Eduardo Leite (PSD) decidiu questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito dos servidores e das servidoras do Rio Grande do Sul a receberem vale-refeição em seus períodos de férias, integrando também o terço constitucional de férias. O recurso movido por Leite atrasa o recebimento desse direito pelo funcionalismo do estado.

O direito já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para o Cpers/Sindicato, que representa os trabalhadores e trabalhadoras da Educação, foi uma “importante conquista”, mas o recurso do governo “mantém milhares de servidoras(es) em uma situação de incerteza, retardando o acesso ao benefício e ampliando um embate judicial que poderia ser encerrado com o cumprimento da decisão”.

O governo sustenta que a decisão questionada, proferida pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, contraria a legislação estadual sobre a matéria e rompe entendimento consolidado no âmbito da Justiça gaúcha. Leite sustenta que a verba tem caráter indenizatório e se destina unicamente a ressarcir as despesas com alimentação no efetivo exercício diário do cargo. Leite alega ainda que a medida pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres estaduais, sem considerar despesas retroativas e reflexos para os exercícios futuros. Ele argumenta também que o Estado está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal e que a medida compromete o planejamento financeiro do Executivo e a responsabilidade fiscal.

Com essa argumentação, o governo Leite interpôs dois recursos ao STF: um recurso extraordinário, pedindo que a Corte reforme a decisão do TJRS, sob a alegação de que ela violaria princípios constitucionais como a separação dos Poderes e a exigência de lei específica para criar despesas com pessoal; e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), uma ação de caráter mais amplo, por meio da qual o estado pede a suspensão imediata (liminar) dos efeitos da decisão do TJ-RS, além da paralisação de todos os processos em curso sobre o tema em todo o Rio Grande do Sul até que o STF julgue o mérito da questão.

Com informações do Cpers e do Sul 21