SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

64 SIGNATáRIOS

CUT assina manifesto em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho; Sintrajufe/RS vem denunciando problema que envolve STF

A Central única dos Trabalhadores (CUT) e outras 63 entidades divulgaram nessa segunda-feira, 13, um manifesto em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. A carta manifesta apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurí­dica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal .

O documento, assinado por entidades representativas da advocacia, da magistratura, do ministério público, da academia e do movimento sindical, refere-se a posicionamentos do Supremo que têm invalidado decisões da Justiça do Trabalho em relação a relações de trabalhoé o caso, por exemplo, das questões relativas ao ví­nculo empregatí­cio de trabalhadores e trabalhadoras vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos. Nesse contexto, diz a carta, o contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo de relação. Precisamente por isso, o artigo 9o da CLT, com vigência plena e í­ntegra, declara serem nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência. É preciso compatibilizar o princí­pio constitucional da livre iniciativa com o respeito a esse fundamento básico do direito do trabalho

O texto lembra que o artigo 114 da Constituição da República atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. O Supremo Tribunal Federal vem, no entanto, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário .

O grupo signatário organizará, ainda, um dia de mobilização nacional, em que operadores do direito, sindicatos e a sociedade civil realizarão atos e manifestações em todo território nacional em defesa do Direito do Trabalho.

Veja abaixo ou acesse AQUI a í­ntegra da carta.

Carta_Justica-do-Trabalho-1

Sintrajufe/RS vem acompanhando de perto e denunciando o problema

Em agosto, o Sintrajufe/RS noticiou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria driblando o que chamam de precedentes de cumprimento obrigatório . As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de ví­nculo empregatí­cio de profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização .


O Sintrajufe/RS vem denunciando casos desse tipo nos últimos meses. Em um dos mais recentes, o ministro Nunes Marques derrubou decisão do TRT4 que reconhecia ví­nculo entre um trabalhador terceirizado e a empresa para qual este trabalhava. Mas é o caso, também, de empresas que atuam por meio de aplicativos, como a Rappi e o Uber, que não contratam de maneira formal seus milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Recentemente, a 4ª Turma do TRT2 (São Paulo) condenou a empresa Rappi, que faz entregas por meio de aplicativo, a contratar com carteira assinada, via CLT, todos os trabalhadores e as trabalhadoras que realizam entregas para a companhia. Em setembro a Uber também foi condenada em ação semelhante a pagar R$ 1 bilhão em indenização por dano moral coletivo pela falta de contrato com os trabalhadores e trabalhadoras. A decisão também definiu que a empresa deverá assinar a carteira de trabalho de todos os atuais e futuros motoristas a ela vinculados. Conforme a sentença, a empresa se omitiu em suas obrigações ao não contratar motoristas e realizou atos planejados para não cumprir a legislação do trabalho .