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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, em até 90 dias, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentem a aplicação da residência jurídica em seus respectivos âmbitos. Ao mesmo tempo, o CNJ já estabeleceu alguns critérios que deverão ser seguidos nessa regulamentação.
As definições estão na Resolução 635, publicada nessa terça-feira, 9. Além do prazo para regulamentação, o CNJ já traz algumas especificações, entre as quais a limitação do valor da “bolsa” a três salários mínimos, o que hoje significa R$ 4.554,00, ou seja, três vezes menos do que ganha um analista em início de carreira. O CNJ também limitou a 10% o limite de residentes em relação ao número de servidores da área judiciária.
Veja AQUI a íntegra da nova resolução.
O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Sintrajufe/RS defende concursos públicos e nomeações
O Sintrajufe/RS defende que os concursos públicos são a forma correta de ingresso no serviço público. Os concursos evitam apadrinhamentos e indicações, oferecem direitos aos servidores e qualidade na prestação dos serviços aos jurisdicionados e à sociedade como um todo. As centenas de cargos vagos no Judiciário devem, portanto, ser preenchidos com a nomeação de concursados. No Judiciário Federal no Rio Grande do Sul não há residentes jurídicos.














