SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MAIS UM CAPÍTULO

STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou empresas terceirizadas como pessoa jurídica, a chamada “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

Mendes é o relator do processo que trata do tema no STF e suspendeu os processos em abril de 2025. Segundo texto publicado no site do Supremo, o ministro considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por isso, avaliou ser recomendável o prosseguimento dos processos nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento.

A decisão estabelece que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a pejotização pelo STF.

Pejotização em julgamento

No dia 12 de abril de 2025, o STF decidiu que o recurso extraordinário com agravo (ARE) 1532603, em julgamento na Corte, teria repercussão geral. No processo será julgado o reconhecimento ou não de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, considerando a existência de um contrato de prestação de serviços entre as partes, no formato de franquia. Essa ação será a base para a decisão de repercussão geral no tema 1389, que discute a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.

Quando o “processo paradigma da repercussão geral” for julgado em plenário, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos: 1) se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim; 3) definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

A partir da definição de que haverá repercussão geral, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos relacionados ao tema. Em sua manifestação à época, o ministro criticou decisões da Justiça do Trabalho que, segundo ele, restringiam “a liberdade de organização produtiva”, contribuindo “para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu.

A decisão de Mendes, com a suspensão, foi mais um capítulo do avanço do STF sobre a competência da Justiça do Trabalho na tentativa de liberar sem limites todas as formas de terceirização e contratação precária.

Com informações do STF

Foto: Gustavo Moreno/STF