SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

UBER, 99 E OUTRAS

OIT aprova tratado global sobre aplicativos, prevendo salário mínimo para motoristas e entregadores

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, nesta sexta-feira, 12, o primeiro tratado internacional de proteção a trabalhadores e trabalhadoras vinculados a empresas que atuam via plataforma digitais. Motoristas e entregadores vinculados a companhias como Uber, 99 e outras poderão ser beneficiados.

A nova convenção será aplicada a todos os trabalhadores da economia das plataformas, “independentemente da sua situação profissional”, destaca o texto. Entre os direitos defendidos pela convenção da OIT estão o recebimento de ao menos um salário mínimo, a liberdade de associação, a saúde e a segurança no trabalho, além de seguridade social.

Os Estados que ratificarem a convenção devem adotar medidas para prevenir acidentes, doenças ocupacionais e outros danos à saúde relacionados ao trabalho em plataformas digitais, garantindo inclusive o direito do trabalhador de interromper atividades diante de risco iminente e grave à sua vida ou saúde, sem sofrer consequências indevidas. Os Estados devem assegurar a correta classificação da existência ou não de vínculo empregatício, considerando principalmente os fatos relativos à execução do trabalho, remuneração e demais elementos característicos da relação laboral. Os trabalhadores devem receber remuneração devida em tempo hábil e de forma integral.

Quando houver relação de emprego, a remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo legal ou negociado. As plataformas também deverão fornecer informações claras sobre pagamentos e descontos. Os trabalhadores de plataformas digitais devem ter acesso à proteção previdenciária e à seguridade social em condições não inferiores às aplicáveis a outros trabalhadores com a mesma classificação jurídica. As plataformas devem informar os trabalhadores sobre o uso de algoritmos e sistemas automatizados para monitoramento, avaliação e tomada de decisões. Trabalhadores terão direito a explicações sobre decisões automatizadas que afetem seu trabalho, incluindo suspensão, bloqueio de conta ou desligamento.

A expectativa é de que meio bilhão de trabalhadoras e trabalhadores sejam beneficiados ao redor do mundo. Os representantes do governo brasileiro comemoraram a decisão, que poderá acelerar, no Brasil, o reconhecimento de direitos para 2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Por outro lado, governos como os dos Estados Unidos, da Índia e de Bangladesh defenderam a aplicação “de forma flexível”.

A convenção entrará oficialmente em vigor um ano após sua ratificação por dois países. Em seguida, entrará em vigor em cada Estado que a ratificar.

China regulamenta trabalho por plataformas

Em abril, a China publicou normas abrangendo os mais de 200 milhões de trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais no país, incluindo transporte por aplicativo, comércio digital e outras. As regras determinam que as plataformas paguem pelo menos o salário mínimo local, impõe um limite máximo de horas de trabalho após o qual o aplicativo deve parar de enviar pedidos, exige transparência nos algoritmos quando as políticas da plataforma afetam a remuneração ou a atribuição de tarefas, sujeita a negociação coletiva com os sindicatos. 

A meta é que em 2027 a padronização atinja as práticas trabalhistas em toda a economia de plataformas digitais.

No Brasil, STF julga vínculo empregatício

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 24 de junho a retomada do julgamento que discute se há ou não vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. O tema, associado à “uberização” do trabalho, envolve a reclamação (Rcl) 64.018, ajuizada pela Rappi Brasil, e o recurso 1.446.336, da Uber. Em ambos, as empresas se manifestam contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego das plataformas com trabalhadores e trabalhadoras. A análise começou em outubro de 2025 e foi interrompida após as sustentações orais.

Com informações do UOL, ICL e The Next Web

Foto: reprodução/Redes Sociais/Agência Sindical