SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Banca do Sintrajufe/RS estará no TRF4 para informar e recolher termos de autorização para execução da ação de IR sobre juros da URV nesta quarta-feira, 9/8

Nesta quarta-feira, 9, das 14h às 17h, o Sintrajufe/RS estará com uma banca no saguão do restaurante do TRF4 para prestar informações e recolher os termos de autorização para a execução da ação que trata da devolução do valor pago a tí­tulo de imposto de renda sobre os juros recebidos quando do pagamento das diferenças salariais relacionadas à unidade real de valor (URV). Na quinta-feira, 10, será instalada uma banca no saguão do restaurante da JFRS, também das 14h às 17h.

O sindicato obteve uma vitória importante na ação (5057511-58.2020.4.04.7100) que trata da devolução dos valores. No último perí­odo, a direção do Sintrajufe/RS, o escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurí­dica ao sindicato, e o perito Daniel Prufer realizaram reuniões e analisaram os procedimentos a serem adotados, considerando, inclusive, as diferenças existentes entre os diversos órgãos abrangidos pela categoria.

Histórico da ação

As ações originais para garantir o pagamento das diferenças da URV foram protocoladas antes da unificação que deu origem ao Sintrajufe/RS. Portanto, foram encaminhadas pelos três sindicatos que representavam a categoria na época (Sindjustra/JT, Sindijusfe/JF e JM e Sindjers/JE), com diferentes assessorias jurí­dicas. O Sindijusfe e o Sindjers tinham contrato com a mesma assessoria, que originou o escritório SMH, o qual trabalha para o SintrajufeRS atualmente. A assessoria do Sindjustra era prestada pelo advogado Pedro Pita Machado.

Após a decisão favorável na ação principal, as execuções judiciais foram protocoladas em grupos de 10 servidores e servidoras. Por isso, podem surgir diferenças a partir da realidade de cada colega, de acordo com as decisões tomadas pelo juí­zo no processo de um determinado grupo ou pela postura adotada pela própria Advocacia-Geral da União em cada medida na época.

Valores pagos na via administrativa

Para os pagamentos feitos na via administrativa, a tributação foi retificada por todos os órgãos para retirar a incidência do imposto de renda sobre os juros e, portanto, não há valores a serem buscados. No caso da Justiça do Trabalho, há indicativos de que os pagamentos na via administrativa foram em um montante bem maior do que nos demais ramos do Judiciário Federal, tanto em relação ao principal quanto em relação aos juros, o que resultou inclusive no pagamento sem tributação indevida a servidores e servidoras daquele órgão.

Ainda há elementos a serem confirmados, mas a indicação é que, na Justiça do Trabalho, os juros da URV teriam sido pagos, na via administrativa, em valores integrais ou próximos da integralidade, com tributação correta do imposto de renda na época. Portanto, nesse caso, os e as colegas desse ramo não teriam valores a receber na atual medida judicial. De qualquer forma, o assunto será discutido em reunião com o advogado que executou a medida e também com a área de pagamento de pessoal do TRT4.

Regra geral

A regra geral é que servidores e servidoras que tenham identificado o recebimento de parcelas de juros, por RPV ou precatório judicial, com incidência de IR, terão valores a serem devolvidos neste momento.
Já foram identificados os nomes dos e das colegas das justiças Federal, Eleitoral e Militar que receberam valor na via judicial, na época executados pelo Escritório Coelho, Silveira, Bordas e Advogados Associados, que hoje é o escritório SMH, atual assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS. Esses, provavelmente, terão valores a receber do imposto de renda sobre juros.

Não há como o sindicato identificar a situação dos e das colegas da JF, da JE e da JM que tenham feito a execução com outro advogado ou advogada, de forma particular. É preciso que busquem os dados das respectivas ações junto ao advogado que os/as representou na época.

Termo de autorização

Mesmo nos casos executados pelo sindicato, a assessoria jurí­dica (SMH), para dar seguimento à execução, precisará requerer informações à Receita Federal, no respectivo processo judicial, uma vez que, sem esses dados, não há como chegar aos valores a serem executados.

Será disponibilizado um termo de autorização de ingresso da execução, que deve ser preenchido, assinado e devolvido, em formato PDF, para o e-mail [email protected].

Com o encaminhamento do termo ao sindicato, o escritório procederá o pedido nos autos, e assim será viabilizada a posterior perí­cia contábil para apontar os valores judiciais e formalizada a execução judicial.

Colegas do interior e das Justiças Eleitoral e Militar, independentemente de onde residirem, receberão o termo por e-mail. Isso será feito, exclusivamente, em relação a quem foi identificado com valores a receber pelo escritório SMH.

Resumidamente, em cada caso, a orientação é a que segue:

Justiças Federal, Militar e Eleitoral: execução com o escritório do Sintrajufe/RS (SMH):
A assessoria jurí­dica, com base nas execuções judiciais, identificou o rol de colegas com diferenças a receber. Nesse caso, deve ser preenchido o termo de autorização de ingresso da execução para, com base nele, serem solicitados os dados à Receita Federal e efetuados os cálculos pelo perito.

Em Porto Alegre, serão instaladas bancas na Justiça Federal e no TRF4 para recolhimento do termo de autorização, nos seguintes dias e horários:

9 de agosto, 14h às 17h, prédio TRF4, junto ao restaurante
10 de agosto, 14h às 17h, prédio da 1ª instância, junto ao restaurante


Colegas do interior e das Justiças Militar e Eleitoral, independente de onde residirem, receberão o termo por e-mail, o qual deve ser devolvido para [email protected].
Justiça do Trabalho: execução com a assessoria jurí­dica da época (Pita Machado):
O sindicato agendou reuniões com advogado da época da ação da URV e com a área de pagamento de pessoal do TRT4, pois há indicativos, a serem confirmados, de que o pagamento, tanto do principal como de juros, foi realizado na sua quase totalidade, administrativamente e com aplicação correta da tributação (não incidência sobre os juros) à época, e, portanto, não haveria créditos a serem executados.

No entanto, considerando o tempo decorrido, há vários aspectos a serem confirmados. Caso existam valores do imposto de renda sobre os juros a serem devolvidos, na sequência, o sindicato orientará os e as colegas sobre os procedimentos que serão adotados.
Colegas que executaram com escritórios particulares:
Em relação aos processos que foram executados judicialmente por outros escritórios, os servidores e as servidoras poderão encaminhar as informações de sua ação, em especial, a separação de valores históricos dos juros. Com isso, será enviado o termo de autorização de ingresso da execução, e assim será possí­vel a execução de eventual valor a ser restituí­do por meio do escritório SMH.
Colegas não sindicalizados/as:
As servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que não estão mais sindicalizados e sindicalizadas devem se refiliar. O sindicato encaminhará a execução judicial para todas e todos os que tiveram tributação do imposto de renda sobre os juros da URV e que estejam sindicalizados e sindicalizadas.
Mensalidade sindical e perito
Sindicalizados e sindicalizadas com valores a receber, quando do recebimento dos valores, deverão repassar 1% a tí­tulo de mensalidade sindical sobre o montante e 1% para o perito. Não há incidência de honorários advocatí­cios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe/RS com o SMH.

Mesmo aqueles ou aquelas que nunca foram sindicalizados e receberam valores a URV por escritório contratado de forma particular, após a filiação, poderão ter seu valor executado pelo escritório que atende ao Sintrajufe/RS.