Após ação movida pelo Sintrajufe/RS, o pagamento de horas extras a servidores e servidoras da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul filiados e filiadas ao sindicato foi reconhecido, incluindo correção monetária e juros moratórios. O reconhecimento se deu nos autos da ação ordinária nº 5032307-56.2013.4.04.7100, que tramitou na 3ª Vara Federal de Porto Alegre.
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A ação do sindicato que buscava esse direito, referente aos anos 2010, 2012 e 2013 transitou em julgado em novembro de 2023. A sentença é taxativa e restringe os efeitos a sindicalizadas e sindicalizados.
Histórico
O Sintrajufe/RS ingressou com a ação ordinária em 19 de junho de 2013. O reconhecimento do direito abrange as eleições gerais 2010, as eleições municipais 2012 e as eleições suplementares 2013, no período compreendido entre os 90 dias que antecederam os pleitos e a data final para diplomação dos eleitos e das eleitas.
A União requereu o encaminhamento para o Centro judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal de Porto Alegre, sendo o requerimento da União vinculativo, restando aguardar o agendamento da audiência. Esta foi marcada para o dia 23 de abril de 2024, í s 16h50min, quando o Sintrajufe/RS, representado pelo escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), buscará ajustar a forma da execução, de forma a ser o mais célere possível.
Após essa audiência, será informado aos substituídos eventuais documentos necessários para o andamento da execução.