SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

417 CARGOS EFETIVOS

CNJ analisa anteprojeto sobre criação de cargos na Justiça Eleitoral

Na última quinta-feira, 4, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao julgamento de mérito do anteprojeto de lei proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O anteprojeto visa à criação de cargos efetivos, de comissão e funções comissionadas nos quadros de pessoal tanto do TSE quanto dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os conselheiros têm até o próximo dia 14 para analisar o Processo nº 0008305-94.2023.2.00.000, que trata do anteprojeto do TSE. O processo trata da criação de 474 cargos efetivos, divididos em 232 de analista judiciário e 242 de técnico judiciário, além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas, distribuídos entre o TSE e os TREs.

Embora a criação dos cargos esteja prevista no projeto de lei 4/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, o Conselho precisa avaliar a regularidade de provimentos de cargos, conforme estabelecido pela Resolução CNJ 184/2013, a qual determina os critérios necessários para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.

O parecer de mérito sobre o anteprojeto de lei publicado pelo Conselho foi favorável. Questões como a viabilidade orçamentária, que poderiam ser um impedimento, foram abordadas de forma positiva no relatório. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe

Foto: Agência Brasil