Na última quinta-feira, 4, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao julgamento de mérito do anteprojeto de lei proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visa à criação de cargos efetivos, de comissão e funções comissionadas nos quadros de pessoal tanto do TSE quanto dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Os conselheiros teriam até o dia 14 para analisar o caso; porém, o anteprojeto acabou retirado do julgamento virtual nesta semana.
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O conselheiro relator, José Edivaldo Rocha Rotondano, apresentou relatório favorável à matéria, aguardando aprovação do restante do colegiado. Ainda não foi publicado pelo CNJ o motivo da retirada.
Veja AQUI o parecer.
Trata-se do Processo nº 0008305-94.2023.2.00.000, que discute o anteprojeto do TSE. O anteprojeto propõe a criação de 474 cargos efetivos, divididos em 232 de analista judiciário e 242 de técnico judiciário, além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas, distribuídos entre o TSE e os TREs.
Embora a criação dos cargos esteja prevista no projeto de lei 4/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, o Conselho precisa avaliar a regularidade de provimentos de cargos, conforme estabelecido pela Resolução CNJ 184/2013, a qual determina os critérios necessários para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
Foto: Agência Brasil