A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira, 22, o parecer pela admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. Agora, elas seguem para uma comissão especial que irá discutir seu mérito. Ao mesmo tempo, o governo Lula (PT) apresentou um projeto de lei próprio, em regime de urgência, com o objetivo de acelerar a extinção da 6×1 na medida em que o Congresso vinha adiando o debate. A seguir, o Sintrajufe/RS explica as diferenças de conteúdo e de tramitação entre os textos.
Notícias Relacionadas
Tramitações são diferentes e possibilidade de barrar “jabutis” também
Para uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ser aprovada, ela precisa tramitar na CCJ e em uma comissão especial. A comissão especial tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. Depois, uma PEC vai ao Plenário, onde precisa ser aprovada com votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação. Depois, o mesmo processo se repete no Senado. Aprovada nas duas Casas, vai à promulgação sem possibilidade de veto presidencial – ou seja, modulações relacionadas, por exemplo, ao prazo de implementação do fim da escala 6×1 ou a uma possível isenção sobre a folha, com efeitos sobre a Previdência e o financiamento de serviços públicos, não poderão ser feitas pela Presidência, dependendo tudo das deliberações do Congresso.
Já no caso de um projeto de lei em regime de urgência solicitado pelo presidente da República, como o enviado pelo governo, o texto tem que ser votado em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado, onde estiver no momento. Aprovado nas duas Casas, o texto vai à sanção presidencial, sendo que o presidente poderá vetar pontos específicos.
No caso das diferentes matérias referentes à escala 6×1, caso a PEC seja aprovada antes o PL poderá ser arquivado por “prejudicialidade”, que ocorre quando uma proposição com teor idêntico ou muito semelhante tiver sido objeto de rejeição ou de aprovação. A prejudicialidade pode ser decidida diretamente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (REP-PB).
Dadas as diferenças de conteúdo entre as matérias, portanto, o avanço na tramitação da PEC gera risco de enfraquecimento das possíveis mudanças na legislação. Isso vale para as diferenças já existentes – veja abaixo – e também para possíveis alterações que poderão ser feitas ao longo da tramitação e que, caso ocorram na PEC, não poderão ser vetadas pelo presidente Lula.
Conteúdo
A PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tem, neste momento, dois textos diferentes. Isso porque foi apensada a ela a PEC 8/2025, proposta pela deputada Érika Hilton (Psol-SP). Como a CCJ não discute o mérito das propostas analisadas e sim sua constitucionalidade, o relator da PEC na comissão, deputado Paulo Azi (União-BA), não definiu um texto específico, apenas defendeu a admissibilidade – o que acabou, de fato, aprovado. Agora, na comissão especial que será criada para discuti-la, o texto será remontado reunindo as duas PECs.
Atualmente, a Constituição estabelece a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, de segunda a sábado, a chamada escala 6×1. A PEC 8 propõe jornada de quatro dias de trabalho e três de descanso, estabelecendo limite de 8 horas diárias e 36 horas semanais, e extingue a escala 6×1. As mudanças entrariam em vigor depois de 360 dias da eventual promulgação da PEC. Ela altera o inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que fica assim: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Essa proposta chegou a ser debatida na Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6×1, criada em agosto do ano passado e vinculada à Comissão de Trabalho da Câmara. Nesse estágio, o relator na subcomissão, deputado Gastão, apresentou parecer que descaracterizou o texto. Ele manteve a permissão à escala 6×1 e, em vez de 36 horas semanais, propôs o limite de 42 horas no primeiro ano, 41 no segundo e 40 no terceiro ano de implementação da PEC. Também incluiu compensações aos empresários, com isenções fiscais para as empresas que tenham a partir de 30% da sua receita comprometida com salários.. Não há informação sobre se o parecer de Gastão ainda será aproveitado.
Já a PEC 221 não trata da escala de trabalho, ou seja, não toca diretamente na escala 6×1. A proposta reduz a jornada semanal para 36 horas, com limite de 8 horas diárias. O prazo para a mudança seria de 10 anos a partir da data de publicação. Nesse caso, o mesmo inciso alterado pela PEC 8 ficaria assim: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Por sua vez, o texto enviado pelo governo (PL 1838/2026) fixa novo limite de jornada em 40 horas semanais e mantém as 8 horas diárias, inclusive para trabalhadores em escalas especiais, assegura dois dias de repouso semanal de 24 horas consecutivas — preferencialmente aos sábados e domingos — e consolida o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso, superando a lógica predominante da escala 6×1. Os dias de repouso poderão ser definidos em negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada atividade. A redução da jornada não poderá implicar corte nominal ou proporcional de salários, nem alteração de pisos e vale tanto para contratos em vigor e contratos futuros. A vedação se aplica a todos os regimes, incluindo trabalho em regime integral, parcial e regimes especiais.
Mobilização teve Marcha da Classe Trabalhadora e seguirá no 1º de Maio
As disputas em torno da pauta reforçam a importância da mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras. É por isso que, no dia 15, a CUT/RS e outras centrais sindicais realizaram, com participação do Sintrajufe/RS e de sindicatos de todo o país, a Marcha da Classe Trabalhadora, em Brasília. O fim da escala 6×1 esteve entre as pautas da mobilização, que reuniu milhares de trabalhadores e trabalhadoras.
A sequência dessa luta será em 1º de maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora. A data terá, no Rio Grande do Sul, atividades descentralizadas, com ações em cinco cidades do estado. Promovido pela CUT/RS e outras entidades sindicais, o “Festival dos Trabalhadores e das Trabalhadoras”, terá atividades em Porto Alegre, Caxias do Sul, Santa Maria, Passo Fundo e Pelotas, unindo apresentações culturais, feiras de economia solidária e a defesa de pautas essenciais para a classe trabalhadora. A data terá como eixo reivindicações como o fim da escala 6×1, a redução da jornada de trabalho sem redução de salários, o combate à pejotização, a defesa e valorização dos serviços públicos, contra a reforma administrativa, o enfrentamento aos feminicídios e a defesa da democracia e da soberania nacional.
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados













