Nessa quinta-feira, 18, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a nulidade da audiência de instrução do caso Mariana Ferrer e dos atos processuais posteriores. Isso inclui a sentença e o acórdão que haviam decidido pela absolvição do réu, André de Camargo Aranha, acusado de estupro. Também foi fixada repercussão geral para que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que haja violações de direitos fundamentais da vítima sejam anuladas, assim como atos processuais posteriores.
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O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Por sugestão do ministro Dias Toffoli, foi aprovada também a interrupção do prazo prescricional do caso Mari Ferrer. Dessa forma, o prazo começa a contar a partir de agora. Com a nulidade da audiência e de todos os atos processuais subsequentes, o processo deve retornar à Justiça de Santa Catarina para que seja realizada nova instrução, conduzida por outro juiz e por outro membro do Ministério Público.
O tema foi analisado no recurso extraordinário com agravo (ARE) 1541125, com repercussão geral (Tema 1.451), que tramita em segredo de justiça. A tese fixada deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o Judiciário.
Caso Mariana Ferrer
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado, em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC). Em setembro de 2020, ocorreu a sessão de julgamento virtual na qual Mariana Ferrer relatava o caso de violência no qual André de Camargo Aranha, empresário de Santa Catarina foi denunciado por estupro de vulnerável.
Em novembro, o Intercept publicou uma reportagem com a gravação da audiência, gerando grande repercussão nacional. Na gravação, o advogado de defesa do réu debochou, desrespeitou e agrediu verbalmente a vítima. A atitude machista, grosseira e intimidatória foi além, e Mariana teve fotos íntimas divulgadas em meio à sessão, evidenciando desrespeito de gênero e imprimindo violência psicológica na clara tentativa de culpabilizar a vítima pelo crime sofrido. A divulgação do caso levou à aprovação da Lei Mariana Ferrer, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual.
Aranha foi absolvido por insuficiência de provas em 1ª instância, decisão mantida pelas instâncias superiores. Em 2024, a 6ª turma do STJ confirmou a absolvição e rejeitou o pedido de nulidade da audiência de instrução em que Mariana Ferrer foi ouvida. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a alegação foi apresentada de forma tardia e que eventual revisão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7.
No recurso ao STF, foi sustentado que Mariana, na audiência em que prestou seu depoimento, foi tratada com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais pelo advogado de defesa do acusado, sem que o juiz, o promotor de Justiça e o defensor público coibissem a conduta. Por isso, pediu a anulação da sentença que absolveu Aranha, por entender que seu depoimento na condição de vítima, viciado pelas ofensas, teria servido de suporte para a absolvição.
Direitos das mulheres
O relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que o STF tem construído uma jurisprudência sólida de proteção aos direitos das mulheres nos últimos anos. Nesse sentido, citou os julgamentos em que a Corte declarou inconstitucionais a prática de desqualificar vítimas durante audiências judiciais e o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres (ADPF 779).
Quanto ao caso Mari Ferrer, o ministro mostrou uma série de vídeos com trechos do depoimento dela e concluiu que “houve violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante a audiência”. Ele destacou que as ofensas à vítima ocorreram de forma reiterada durante a audiência, sem que houvesse qualquer advertência do magistrado responsável pela condução do ato processual. “É uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou.
Ainda na avaliação de Moraes, a prova ilícita, colhida em desrespeito aos direitos fundamentais, foi utilizada pelos julgadores para a absolvição do réu. Dessa forma, a seu ver, não há como manter a validade da sentença e da decisão do TJSC.
Violência estatal
Para a ministra Cármen Lúcia, a atuação do Estado foi marcada por preconceito e por condutas ilícitas direcionadas, de forma deliberada, à fragilização da vítima. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, disse.
Como forma de garantir à vítima meios de comprovar eventual ocorrência de constrangimentos, abusos ou violações durante a audiência, ela sugeriu que o Poder Judiciário passe a gravar obrigatoriamente as audiências em processos envolvendo crimes sexuais. Os registros devem ser condicionados à concordância da vítima e anexados aos autos sob o mesmo regime de sigilo aplicável a esses processos.
| A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 1 – São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processos por crimes sexuais em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas e atos processuais que delas diretamente derivarem, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal; 2 – Nessas hipóteses do item 1, a nulidade poderá ser decretada de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, conforme o artigo 565 do Código de Processo Penal (CPP); 3 – A sentença absolutória que seja amparada em provas bastantes e independentes em depoimento da vítima não será anulada; 4 – Obrigatoriamente deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do artigo 400-A do CPP; 5 – As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo. |
Com informações do STF
Foto: Comunicação STF













