Conforme divulgado anteriormente pelo sindicato, foi confirmada, com saque liberado a partir de 15 de janeiro de 2024, a disponibilização de valores de precatórios de ações judiciais movidas pelo Sintrajufe, que tem o escritório Silveira Martins Hübner Advogados à frente da assessoria jurídica da entidade. Como o funcionamento normal do sindicato retorna no dia 8 de janeiro, serão encaminhadas, a partir dessa data, orientações sobre o saque a sindicalizados e sindicalizadas, inclusive os dados necessários para efeitos de tributação (imposto de renda).
Notícias Relacionadas
No início de dezembro, com base em notícia publicada pelo Conselho da Justiça Federal e, também, em contato da direção do sindicato com a Secretaria de Precatórios do TRF4, foi divulgada a informação de que os valores seriam disponibilizados no início de 2024.
Importante resgatar que, com a retomada da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) no governo Lula, Centrais sindicais, entre elas a CUT, além das entidades nacionais de servidores e servidoras federais, incluindo a Fenajufe, apresentaram, em julho passado (Centrais sindicais e fóruns de servidores entregam ao governo proposta unificada; na pauta estão negociação coletiva, precatórios, direito de greve e aposentadorias (sintrajufe.org.br), uma pauta, na qual um dos pontos era a reversão da Emenda Constitucional 113/2021, a PEC dos Precatórios, também conhecida como PEC do calote, encaminhada e aprovada pelo então governo Bolsonaro.
Contrário à medida, o governo Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a regra que postergava (provavelmente indefinidamente) o pagamento dos precatórios, tornando a prestação jurisdicional mais distante da população e criando uma bola de neve impagável. A derrubada da medida do governo Bolsonaro é que garantirá o pagamento dos valores no início de 2024.
Alcance da medida
A medida afeta diretamente colegas sindicalizados e sindicalizadas que estavam com seus precatórios inscritos em decorrência de ações de execução do Sintrajufe/RS, referentes, entre outras medidas, a valores controversos dos quintos (TRF4, JF e TRT4). Nesse caso, só tinham recebido, em 2023, aqueles e aquelas de grupos prioritários.
Considerando o recesso, a partir do dia 8, o sindicato informará, via email os procedimentos para o saque aos e às colegas com valores liberados.
Em caso de dúvidas, a partir do dia 8, o Sintrajufe/RS estará à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (rua Marcílio Dias, 660), ou pelo telefone 51 32351977, opção 3. Também pode ser utilizado o canal da Ouvidoria, via e-mail [email protected], o qual será respondido, igualmente, a partir da retomada dos trabalhos.
Sindicalize-se
Filie-se ao Sintrajufe/RS! Notícias como esta reforçam a importância da sindicalização e do fortalecimento da entidade na luta por direitos, salários e condições de trabalho da categoria. Sindicalizando-se, você passa a integrar um dos maiores sindicatos de nossa categoria no país! Venha para o Sintrajufe!
Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.