O Sintrajufe/RS obteve uma vitória importante na ação 5057511-58.2020.4.04.7100, para devolução do valor pago a título de imposto de renda sobre os juros recebidos quando do pagamento das diferenças salariais relacionadas à URV. O escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato, já protocolou seis lotes, beneficiando cerca de 500 sindicalizados e sindicalizadas. Quem não encaminhou o termo de autorização de ingresso da execução ainda pode fazê-lo e fazer parte do próximo lote.
Notícias Relacionadas
O ingresso por lotes foi acordado no Negócio Jurídico Processual firmado com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Os cálculos foram homologados e em torno de 500 servidoras e servidores sindicalizados já receberam. Outros 105 colegas aguardam a liberação do pagamento das ações, que também já tem cálculo homologado pela PFN.
O escritório SMH informa que essa sistemática é a mais célere possível, tendo em vista os elementos e dados considerados para o calcular do valor devido, o que depende inclusive de não haver problemas ou inconsistências nas declarações de IR.
Outra informação importante é a respeito dos servidores e das servidoras que receberam os valores das diferenças da URV via ação judicial, mas não foram tributados. Após análise individual, o perito verificou que, nesses casos, não há valores a serem devolvidos. A análise é sempre individualizada e criteriosa, a fim de evitar impugnações e sucumbências à categoria.
Entre em contato com o sindicato
Quem ainda não encaminhou o termo de autorização de ingresso da execução ou não sabe se tem direito a ingressar na ação deve encaminhar suas dúvidas para o e-mail [email protected] ou solicitar informações pelo fone (51) 3235 1977. Por meio desses contatos também poderão ser solicitadas informações sobre a situação individual de cada servidor ou servidora que já encaminhou o termo de autorização.
Não é sindicalizado/a? Veja como proceder
As servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que atualmente não estão mais sindicalizados devem se refiliar para poder encaminhar a execução judicial. Esta será realizada pelo sindicato para todos e todas que tiveram tributação do imposto de renda sobre os juros da URV e que estejam filiados/as, tendo em vista que o título executivo abrange toda a categoria.
Para sindicalizados e sindicalizadas, não há incidência de honorários advocatícios sobre os valores a receber, conforme os termos do contrato do Sintrajufe/RS com o escritório SMH. Os valores, pagos somente após o levantamento dos créditos, serão de apenas 1% a título de contribuição sindical sobre o montante e 1% para o perito.
Foto: Joedson Alves/Agência Brasil













