Em notícia publicada nesta sexta-feira, 1º, o Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que União, INSS e demais autarquias federais voltarão a pagar normalmente as dívidas decorrentes de decisões judiciais. A previsão, segundo o CJF, é de que os valores estarão disponíveis nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em janeiro de 2024, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos dentre os expedidos em 2023. A informação foi confirmada pelo Sintrajufe/RS junto à Secretaria de Precatórios do TRF4.
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O governo Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar a regra que postergava o pagamento dos precatórios. Criada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no quadro da emenda constitucional 95/2016 (teto de gastos), a regra tornava a prestação jurisdicional mais distante da população e criava uma bola de neve impagável no médio prazo. Fora isso, havia a motivação do governo anterior de fazer caixa para acomodar o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 (ele acabou sendo fixado, pelo Congresso, em R$ 600) em um ano eleitoral.
Alcance da medida
A medida afeta diretamente colegas sindicalizados e sindicalizadas que estavam com seus precatórios inscritos em decorrência de ações de execução do Sintrajufe/RS, referentes a valores controversos dos quintos (TRT4, TRF4, JF) e agentes e atendentes (TRT4). Em pagamentos anteriores, neste ano, os beneficiários foram aqueles e aquelas de grupos prioritários.
A pedido do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as emendas constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, em julgamento concluído na quinta-feira, 30.
Agora, a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O CJF estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento.
Fique atento
O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.
Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento.
A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro.
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Com informações do CJF