SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

Centrais sindicais e fóruns de servidores entregam ao governo proposta unificada; na pauta estão negociação coletiva, precatórios, direito de greve e aposentadorias

Centrais sindicais, entre elas a CUT, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Tí­picas do Estado (Fonacate) apresentaram uma proposta unificada ao governo em reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). Entre os pontos, destacam-se: recomposição salarial, negociação coletiva (Convenção 151 da Organização Internacional do TrabalhoOIT), licença de mandato classista sem ônus para as entidades sindicais e pagamento de precatórios, direito de greve, fim da contribuição de aposentados e arquivamento da PEC 32/2020, de reforma administrativa.

Na sexta-feira, 14, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 3.634/23, que aprova o regimento e implementa o protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente entre servidores do Executivo federal e governo. O regimento institui metodologias para tratar pautas e demandas apresentadas pelas bancadas e deve buscar soluções para os interesses apresentados na mesa de negociação.

A Bancada Governamental na MNNP será composta por representantes dos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Casa Civil; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social. A Bancada Sindical será composta por até vinte representantes das entidades sindicais representativas e de abrangência nacional.

A próxima reunião da Mesa Nacional de Negociação será dia 25 de julho e deve tratar de temas sem impacto financeiro (a exemplo do Revogaço, que está na proposta unificada; veja no quadro nesta matéria, de forma detalhada), mas importantes para o serviço público. No dia 4 de agosto, outra reunião está confirmada, e a expectativa é de que o governo tenha uma sinalização sobre alguma margem financeira e o que propõe para recompor as perdas acumuladas nos últimos anos pelo funcionalismo do Executivo federal.

Proposta unificada

A pauta única de reivindicações da campanha salarial 2024 das servidoras e dos servidores federais permite que as discussões possam avançar de modo mais dinâmico no processo de negociações que, neste ano, requer ainda urgência, já que é preciso assegurar a presença na peça orçamentária do próximo ano até o final de agosto. A Fenajufe reivindica assento na Mesa Nacional de Negociação; a filiação do Sintrajufe/RS à CUT, aprovada no 10º Congresso Estadual, permite que o sindicato intervenha no debate nacional.

A pauta está dividida em quatro pontos: recomposição salarial, itens não salariais, revogaço e mesas setoriais e especí­ficas temporárias. Confira, abaixo, os principais pontos.

Pauta apresentada na Mesa Nacional de Negociação

  1. Recomposição salarial

Em relação ao í­ndice geral para as servidoras e os servidores públicos federais, destacam-se:

  • Solicita-se que o reajuste seja concedido pela variação do IPCA, a partir de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2023 (114,08%), conforme descrito abaixo:

Bloco IFormado por servidoras e servidores públicos que tiveram neste perí­odo os seguintes reajustes:

2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e 2022 (9%), totalizando 39,77%

Recomposição das perdas salariais reivindicada do perí­odo: 53,17%

Bloco IIFormado por servidoras e servidores públicos que tiveram neste perí­odo os seguintes reajustes:

2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%), 2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e 2022 (9%), totalizando 53,00%

Recomposição das perdas salariais reivindicada do perí­odo: 39,92%.

Os reajustes seriam assim escalonados:

Bloco I

202415,27%

202515,27% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024

202615,27% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025

Bloco II

202411,84%

202511,84% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024

202611,84% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025

  1. Itens não salariais
  • Equiparação dos auxí­lios alimentação, creche, saúde e demais;
  • Atualização da indenização de transporte;
  • Convenção OIT 151 (data-base, TST e TRT para dissí­dios e negociações coletivas);
  • Direitos previdenciários (fim da contribuição de aposentados e pensionistas; livre opção por reajuste anual pelo IPCA x paridade; revogação do decreto 10.620 (competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal) e retirada do PLP 189/2021 (cria no INSS a unidade gestora única do RPPS dos servidores federais);
  • Licenças para o exercí­cio de mandato classista sem ônus para as respectivas entidades de classe, com alteração no art. 92 da lei 8.112/90;
  • Financiamento das entidades de classe dos SPF (justificativa: em função do RPC, haverá redução da arrecadação sindical, pois o recolhimento será apenas sobre o teto do INSS);
  • Envio ao Congresso de nova PEC para alteração da emenda constitucional 113/2021 (PEC dos Precatórios), a fim de excluir dos efeitos da EC os precatórios de caráter alimentar.
  1. Revogaço (revogação de instruções normativas, decretos e portarias); veja abaixo algumas das normas a serem revogadas
  • IN 05/2017 (regras e diretrizes para contratação de serviços sob o regime de execução indireta)
  • Decreto 9.262/2018 (extinção de cargos efetivos vagos e que vierem a vagar e vedação de abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais)
  • Portaria ME 9.72/2019 (revogação portarias de criação de colegiados e de aprovação de regimentos no âmbito do extinto Ministério do Trabalho)
  • Decreto 9.794/2019 (nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas)
  • Decreto 10.185/2019 (extinção de cargos efetivos vagos e que vierem a vagar e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais)
  • Decreto 10.328/2020 (gestão das consignações em folha de pagamento)
  • Decreto 10.540/2020 (Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle)
  • Portaria 15.543/2020 (Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal)
  • Portaria 21.595/2020 (contribuição sindical pelo servidor público federal)
  • Decreto nº 10.888/2021 (publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas)
  • IN 115/2021 (contratos com empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar)
  • Decreto nº 10.620/2021 (competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal)

Retirada:

  • PLP 189/21 (entidade gestora única do regime próprio de previdência social da União)
  • PL 252/2003 (dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos)

Regulamentação:

  • Decreto 11.222/2023 (trata da estrutura regimental, de cargos em comissão e funções do Conselho Administrativo de Defesa EconômicaCade)

Já contempladas no Termo de Acordo 01/2023 e aguardando adoção de medidas efetivas para a revogação:

  1. Mesas setoriais e especí­ficas temporárias
  • Implementação imediata

Fonte: Fonasefe