SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

RACISMO

Vereador de Caxias do Sul é condenado a pagar R$100 mil por proferir discurso discriminatório

Em decisão do juiz Rafael Farinatti Aymone, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o vereador Sandro Fantinel (PL) ao pagamento de R$ 100 mil de danos morais coletivos por proferir discurso xenofóbico. Em 2023, ele ficou conhecido nacionalmente após proferir discurso contra nordestinos depois do resgate de mais de 200 trabalhadores em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves.

Em fevereiro de 2023, mais de 200 trabalhadores foram flagrados em condições degradantes, análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves, em operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). No dia 28 de mesmo mês, em sessão da Câmara Municipal de Caxias do Sul, Fantinel ocupou a tribuna e, em sua fala, promoveu xenofobia e discriminação em relação aos nordestinos, especialmente ao povo da Bahia, utilizando termos pejorativos, que denotam o racismo estrutural do Brasil, atacando, inclusive, a atuação das autoridades nas atividades de fiscalização.

Foram julgadas conjuntamente quatro ações civis públicas, do Ministério Público Federal (MPF) e institutos e associações da sociedade civil. Os autores das ações apontaram trechos do discurso do vereador, que repercutiu nacionalmente: “Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’”; “Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.

O réu pleiteou pelo benefício da imunidade parlamentar, alegou que já teria se retratado publicamente e que pratica ações sociais e solidárias. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a imunidade parlamentar não deveria incidir, tendo em vista que o discurso não tratou de propostas legislativas e extrapolou as prerrogativas do mandato, com alcance além do ambiente legislativo, já que houve transmissão por meio dos canais oficiais da Câmara na internet. Aymone ressaltou, ainda, não se tratar de violação à liberdade de expressão, direito que não pode “servir de escudo para práticas discriminatórias ou discursos de ódio”.

Para o juiz, ficou configurado o dano moral coletivo, com atribuição de responsabilidade subjetiva ao réu, por causar lesão a valores fundamentais coletivos. “O dano moral coletivo resta configurado in re ipsa neste caso, ou seja, decorre do próprio fato, prescindindo de prova da efetiva repercussão prejudicial. Isso porque o discurso discriminatório do vereador, por sua própria natureza e pelo contexto em que foi proferido, tem o potencial de causar grave abalo na comunidade, especialmente nordestina e baiana, tanto no âmbito local quanto nacional, reforçando estereótipos negativos, estigmatizando um grupo já vulnerabilizado e, potencialmente, dificultando seu acesso ao mercado de trabalho”.

Foi mantida decisão anterior em tutela de urgência, que ordenou o bloqueio de bens do réu. O valor de R$ 100 mil deverá ser recolhido a um fundo gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade. Cabe recurso para o TRF4.

Depois das enchentes, parlamentar propôs a derrubada de mata e criticou leis ambientais

Em maio de 2024, quando as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul já haviam causado 151 mortes e dezenas de milhares de famílias sem casa, Sandro Fantinel propôs a ampliação do desmatamento para, segundo ele, evitar deslizamentos. Segundo ele, a tragédia das enchentes teve como causa o fato de o estado “ter muito verde”. Fantinel disse que iria apresentar um projeto de lei para derrubar árvores e mata nativa no município para “evitar desastres”. O vereador criticou ainda as leis ambientais, que, segundo ele, são “extremas” e impedem o desenvolvimento do estado.

Ao contrário do que o vereador disse, áreas verdes, com grande quantidade de árvores, aumentam a absorção da água pelo solo, e as copas das árvores protegem o solo da chuva direta. Além disso, tornam o solo mais firme e evitam que a chuva escorra muito rápido, diminuindo o risco de alagamentos e de deslizamentos.

Com informações da JFRS