O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT11), determinou que uma empresa deve indenizar em mais de R$ 470 mil por submeter um adolescente venezuelano a trabalho infantil em condições análogas à escravidão, em um ambiente hostil e degradante. O pagamento inclui aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras, garantindo direitos trabalhistas básicos não concedidos entre 2022 e 2025. O processo corre em segredo de justiça.
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O adolescente foi contratado com 14 anos, como auxiliar de produção. Documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais demonstraram que ele também realizava entregas, manuseava instrumentos cortantes e cumpria jornadas de trabalho excessivas para sua idade, configurando uma grave violação às normas de proteção ao trabalho infantojuvenil, o que reforçou a caracterização da exploração.
O manuseio de instrumentos cortantes durante o trabalho foi um dos pontos destacados na decisão como fator agravante. Isso evidenciou o risco a que o jovem estava exposto, em desacordo com a legislação de proteção ao trabalho adolescente.
Especial vulnerabilidade
A situação do adolescente, que é migrante venezuelano, foi considerada de especial vulnerabilidade social. Ele e sua família residiam em um imóvel cedido pela empregadora, sem condições adequadas de habitabilidade, como fornecimento de água e energia elétrica, configurando um cenário de profunda precariedade, de acordo com o magistrado.
A decisão também abordou a ocorrência de assédio moral. Relatos de testemunhas indicaram que o adolescente era frequentemente alvo de ofensas e humilhações por parte de um superior hierárquico, gerando um ambiente de trabalho hostil e degradante.
O juiz Gerfran Carneiro Moreira identificou elementos característicos do trabalho em condições análogas à escravidão, como a submissão do trabalhador e de sua família a moradia precária e a promessa de aquisição de imóvel atrelada ao trabalho. A pobreza e a falta de oportunidades foram apontadas como fatores que criaram um ambiente propício à exploração.
A sentença comparou a dependência econômica e habitacional imposta à família a formas históricas de exploração, ressaltando que, com os baixos salários recebidos, eles permaneceriam vinculados ao empregador. A tentativa de ocultar a presença do adolescente durante uma fiscalização também foi registrada.
O caso também será comunicado ao Ministério Público Federal.
Fonte: JuriNews
Foto: Leo Andrade / TRT












