SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NÃO É MODERNIZAÇÃO, É PRECARIZAÇÃO

TJ/DF apresenta anteprojeto para extinguir cargos de técnicos judiciários; tribunal antecipa efeitos da PEC 32

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) apresentou, em outubro, anteprojeto que transforma cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos de analista judiciário. São 196 cargos das primeiras funções que seriam substituí­dos por 118 de analista. A medida é uma ameaça para a carreira de técnico e gera sucateamento e precarização do trabalho do segmento. A carreira do TJ-DF é a mesma dos demais ramos do Poder Judiciário da União, por isso este fato preocupa os servidores do todo o Brasil.

Veja AQUI o anteprojeto.

Em relação aos auxiliares judiciários, seriam extintos quatro cargos atualmente vagos; no caso dos técnicos, 192 extinções. Sua substituição por 118 cargostambém vagosde analistas não acarretaria custos, conforme o TJ-DF.

A Justificação do anteprojeto de lei deixa clara a ameaça à existência das carreiras em questão. Segundo o texto, a proposta decorre das mudanças ocasionadas pela automação de atividades cartorárias, tornada possí­vel com a adoção do processo judicial eletrônico no TJDFT. Esse sistema passou a executar, de modo automatizado, atividades operacionais que anteriormente eram realizadas manualmente por servidores ocupantes dos cargos de auxiliar e de técnico judiciário . Além disso, o documento ressalta a nova realidade do Tribunal demanda maior quantidade de servidores com formação em Direito e Tecnologia da Informação , de forma que a transformação de cargos de técnico judiciário em cargos de analista judiciário (¦) irá proporcionar ao TJDFT melhor adequação da qualificação do quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional .

É certo que as tarefas foram alteradas com o passar dos anos, contudo os técnicos também mudaram sua rotina de trabalho e realizam outras funções, isso a justificativa do projeto ignora. A mudança proposta pelo TJ-DF carece de um debate com a categoria e demonstra o perigoso caminho que algumas administrações estão executando.


Sintrajufe/RS e Fenajufe defendem a alteração do ní­vel de escolaridade

Atenta à questão, a Fenajufe publicou nota com aspectos relevantes sobre a implementação da mudança do critério de escolaridade na carreira de técnico judiciário. O Sintrajufe/RS, mesmo não sendo representante dos colegas de Brasí­lia, acompanha o desenvolvimento do projeto e se posiciona contra a extinção de cargos de técnicos e o pelo imediato provimento dos cargos vagos, como tem feito junto às administrações no Rio Grande do Sul. Estimam-se que sejam 429 cargos vagos na Justiça do Trabalho e 220 na Justiça Federal.

Reforma administrativa pretende permitir demissão de futuros servidores e a colocação em disponibilidade dos atuais em cargos considerados obsoletos

Se os ataques contra os servidores vêm de dentro do judiciário, eles também chegam de fora. É importante lembrar que os cargos de técnicosassim como os de analistasestão sob ameaça também de terceirização. Em setembro, o Sintrajufe/RS publicou matéria que destaca edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins abrindo processo seletivo para a contratação temporária, pelo perí­odo de 24 meses, de técnico judiciário e de analista judiciário e contador/distribuidor. Trata-se de uma antecipação da reforma administrativa (PEC 32/2020), que pretende abrir essa possibilidade, de troca de servidores efetivos por temporários e terceirizados, em todo o serviço público, incluindo o Poder Judiciário.

Além disso, a reforma administrativa inclui como competência privativa da União, inclusive por medida provisória, a normatização sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, polí­tica remuneratória, concessão de benefí­cios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal e contratações por tempo determinado. Ou seja: em um canetaço, Jair Bolsonaro (sem partido) ou outro futuro presidente poderá extinguir cargos existentes.

E mais: a PEC 32 também prevê que os servidores admitidos a partir da aprovação da proposta poderão ser demitidos no caso de obsolescência dos cargos: o servidor estável perderá o cargo se este for extinto por lei especí­fica em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto , diz o artigo 41. Já os servidores atuais, caso os cargos sejam considerados obsoletos, serão realocados em atividades de complexidade compatí­vel com as anteriormente desenvolvidas, definidas em ato administrativo especí­fico, até que se verifique a vacância .