SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Sintrajufe/RS ajuí­za ação buscando reconhecimento da natureza remuneratória do abono permanência e seus reflexos para cálculo de vantagens

O Sintrajufe/RS ajuizou, em junho, ação judicial buscando o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, na forma do art. 41 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais). A ação abrange servidores e servidoras dos quatro ramos do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) e do Ministério Público da União.

Na ação, o sindicato também reivindica que o abono de permanência incida no pagamento do terço de férias, da gratificação natalina, da licença-prêmio indenizada e demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como adicional por serviço extraordinário e adicional noturno, para os servidores.

A ação foi protocolada sob o número 503272139.2022.4.04.7100 e distribuí­da para a 8ª Vara Federal de Porto Alegre, cuja titular é a juí­za Dulce Helena Dias Brasil.