O Sintrajufe/RS ajuizou, em junho, ação judicial buscando o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, na forma do art. 41 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais). A ação abrange servidores e servidoras dos quatro ramos do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) e do Ministério Público da União.
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Na ação, o sindicato também reivindica que o abono de permanência incida no pagamento do terço de férias, da gratificação natalina, da licença-prêmio indenizada e demais vantagens calculadas sobre a remuneração, como adicional por serviço extraordinário e adicional noturno, para os servidores.
A ação foi protocolada sob o número 503272139.2022.4.04.7100 e distribuída para a 8ª Vara Federal de Porto Alegre, cuja titular é a juíza Dulce Helena Dias Brasil.