SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Em live, assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS deu informações sobre liminar que suspende aumento de alí­quota previdenciária

No final da tarde dessa quarta-feira, 29, o Sintrajufe/RS promoveu uma live, na página no Facebook, para tratar da decisão liminar favorável ao sindicato na qual foi determinada a suspensão do aumento da alí­quota contributiva previdenciária de 11% para 14%, bem como das  alí­quotas progressivas no cálculo da contribuição previdenciária, instituí­das pela emenda constitucional (EC) 103/2019. Na livadvogado Carlos Guedes Jr., do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica ao sindicato, deu informações e respondeu a questionamentos dos colegas sobre a decisão do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, publicada no dia 28.

A atividade teve mediação da diretora do Sintrajufe/RS Clarice Camargo e contou com a participação dos diretores Marcelo Carlini, Ramiro López e Zé Oliveira. Durante a transmissão, de pouco menos de uma hora, a média de pessoas assistindo não ficou abaixo de 90. Colegas de todo o estado encaminharam opiniões e perguntas.

Carlos Guedes explicou que a discussão de que trata a decisão liminar vem sendo travada mais intensamente desde a promulgação da EC 103/2019, de reforma da Previdência, sobre a qual já foram propostas várias ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. A decisão liminar, no entanto, foi clara e objetiva em suspender e afirmar que o aumento de alí­quota, de 11% para 14%, não se aplica para a base de trabalhadoras e trabalhadores representada pelo Sintrajufe/RS (Judiciário Federal e Ministério Público da União do RS). Também afastou, de forma contundente , de acordo com o advogado, a aplicação de alí­quotas progressivas (que chegam a 22%).

Para o advogado, a liminar conquistada pelo Sintrajufe/RS é um avanço em relação à discussão nacional, devido à qualidade argumentativa da decisão. Ele apontou que o juiz Nüske conseguiu sintetizar argumentos que ocupam centenas de páginas nas ADI. Foi extremamente feliz, de forma potente , não só por ter sintetizado, mas avançado nessa discussão em um novo patamar qualitativo . Carlos classificou a liminar como um ganho histórico , e acredita que é um marco não apenas pelo momento difí­cil de ataques por que passa o funcionalismo, mas porque deverá ser utilizada como balizadora em diversos outros processos.

Pioneirismo do Sintrajufe/RS

O advogado entende que as três linhas de argumentação que embasam a decisão de Nüske podem ser aceitas, inclusive, no mérito. O juiz argumentou que o aumento implementado pela reforma da Previdência viola três princí­pios: da precedência do custeio e da regra de contrapartida; da proibição do efeito de confisco; e da isonomia. Sobre o confisco, Carlos Guedes lembrou que, há 21 anos, o Sintrajufe/RS propôs uma ação coletiva de suspensão da sistemática de alí­quotas progressivas para servidores públicos federais, prevista em lei de 1999. Na época, o sindicato conseguiu a suspensão e, no mesmo ano, o STF julgou essa sistemática inconstitucional.

O Sintrajufe/RS foi o pioneiro na discussão nacional de 1999 e novamente é o pioneiro na discussão nacional, com resultado concreto, que a decisão , afirmou Carlos. O Supremo discutiu, com 21 anos de antecedência, o que está sendo discutido hoje com a reforma da Previdência. O STF afirmou, naquela decisão, que as alí­quotas progressivas caracterizariam tributação confiscatória, devido à aplicação conjunta de tributos que os servidores teriam que pagar, entre eles, o imposto de renda. A decisão do juiz Nüske reafirmou essa caracterí­stica confiscatória.

Outro ponto destacado por Carlos Guedes, em que as decisões de 1999 e a recente liminar dialogam, diz respeito ao entendimento sobre o sistema previdenciário. O aumento da alí­quota teria de ser acompanhado de algum benefí­cio como contrapartida, o que não ocorreu em 1999 e menos ainda na reforma de 2019, uma vez que houve aumento no valor e várias outras. Segundo advogado, foi uma violação da regra básica do sistema previdenciário .

Por fim, o advogado falou sobre a questão da isonomia, para ele um referencial a partir da decisão liminar conquistada pelo Sintrajufe/RS. Os servidores civis da União, desde 1º de março, estão submetidos a um regramento não isonômico em relação aos servidores públicos das outras esferas, pois nos demais as alí­quotas só podem ser implementadas a partir de leis locais. E mesmo entre os servidores da União, há tratamento anti-isonômico, uma vez que os militares não estão atingidos pelo mesmo regramento. Essas, segundo Carlos, são rupturas no sistema previdenciário.