Nesta terça-feira, 27, o Sintrajufe/RS ingressou com a ação civil pública (ACP) em que busca o pagamento retroativo das diferenças entre FC3 e FC4 recebidas por quem ocupou a função de secretária ou secretário de audiência da Justiça do Trabalho. A ação está a cargo do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato.
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O advogado Carlos Guedes, do escritório SMH, explica que as diferenças remuneratórias são devidas a quem ocupou a função comissionada de secretário ou secretária de audiência, entre 31 de dezembro de 2012 e 25 de junho de 2021, período de vigência da resolução 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A norma determinava que os ocupantes dessa função fossem remunerados com FC4. No entanto, durante os 11 anos de vigência da resolução, o TRT4 nunca cumpriu esse preceito e manteve a remuneração apenas com uma FC3. Então isso gerou um passivo, que é a diferença remuneratória entre as duas funções devida para cada servidor que a ocupou, em qualquer momento , informa Carlos Guedes.
Em 2020, o Sintrajufe/RS apresentou requerimento ao TRT4 e processo junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), buscando o pagamento de FC4 para esses colegas. No entanto, os pedidos foram indeferidos.
Em 2022, o TRT4 promoveu uma reestruturação e, entre outras medidas, a função comissionada de secretário de audiência passou a ser assistente de secretaria, e a FC3 desse cargo foi elevada para FC4.
O Sintrajufe seguirá informando sobre os principais andamentos da ação, sendo que os servidores poderão fazer contato com o jurídico em caso de dúvidas.