SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUROS DA URV

Cálculos dos primeiros lotes de devolução relativos à  ação do IR sobre os juros da URV estão em fase final; saiba como participar da execução

Estão em fase final os cálculos dos primeiros lotes para a devolução dos valores pagos a tí­tulo de Imposto de Renda sobre os juros recebidos quando do pagamento das diferenças salariais relacionadas à  URV. A execução acontece a partir da vitória do Sintrajufe/RS na ação 5057511-58.2020.4.04.7100.

Após o trânsito em julgado da ação, o escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria jurí­dica ao sindicato, iniciou as tratativas com a Procuradoria da Fazenda Nacional, que resultaram nos termos do Negócio Jurí­dico Processual que foi homologado no dia 4 de outubro pelo juiz da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, para evitar tumulto processual. Os termos desse foram homologados com a previsão de lotes com 200 servidores substituí­dos por vez, sendo que cada lote é juntado sempre após o retorno do lote anterior com as informações da Receita Federal.

Ao todo, já foram encaminhados três lotes, totalizando 600 colegas. Em relação ao primeiro e segundo lote, os cálculos estão sendo analisados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após essa análise, será protocolada a execução com o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Conforme o escritório, essa sistemática é a mais célere possí­vel, tendo em vista os elementos e dados para calcular o valor devido aos servidores e servidoras, o que depende inclusive de não terem ocorrido problemas ou inconsistências nas declarações encaminhadas í  Receita Federal ou também situações pessoais na declaração dos anos de recebimento dos valores.

Mais de mil colegas já encaminharam as autorizações; saiba como fazer

Até este momento, mais de mil colegas encaminharam as autorizações, somando-se todos os órgãos abrangidos pela ação. Para quem ainda não encaminhou o termo de autorização de ingresso da execução ou não sabe se tem direito a ingressar na ação, o sindicato orienta encaminhar suas dúvidas para o e-mail [email protected] ou solicitar informações pelo telefone (51) 3225-1977, opção 3. Por meio desses contatos, também poderá ser solicitada a verificação da situação individual de cada servidor que já encaminhou o termo de autorização.

Veja como participar da ação de execução

As servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e não são mais sindicalizados devem se refiliar. Dessa forma, também serão incluí­dos na execução da ação, na qual apenas terão que pagar as despesas periciais e contribuição sindical ao receberem seus valores.

Sindicalizados e sindicalizadas que tiverem valores a receber terão como despesa apenas 1% a tí­tulo de contribuição sindical sobre o montante e 1% para o perito, valores a serem pagos após o levantamento dos seus créditos, pois não há incidência de honorários advocatí­cios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe/RS com o SMH.

Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponí­vel AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcí­lio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.


Histórico da ação

As ações originais para garantir o pagamento das diferenças da URV foram protocoladas antes da unificação que deu origem ao Sintrajufe/RS. Portanto, foram encaminhadas pelos três sindicatos que representavam a categoria na época (Sindjustra/JT, Sindijusfe/JF e JM e Sindjers/JE), com diferentes assessorias jurí­dicas. O Sindijusfe e o Sindjers tinham contrato com a mesma assessoria, que originou o escritório SMH, o qual trabalha para o SintrajufeRS atualmente. A assessoria do Sindjustra era prestada pelo advogado Pedro Pita Machado.

Após a decisão favorável na ação principal, as execuções judiciais foram protocoladas em grupos de 10 servidores e servidoras. Por isso, podem surgir diferenças a partir da realidade de cada colega, de acordo com as decisões tomadas pelo juí­zo no processo de um determinado grupo ou pela postura adotada pela própria Advocacia-Geral da União em cada medida na época.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil