SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

BOLSONARO SAI FAVORECIDO POR 3 X 2

Turma ampliada do TRF4 revê decisão da 3ª Turma e nega recurso do Sintrajufe/RS em ação contra Bolsonaro por ataques a servidores da Justiça Eleitoral

Na manhã desta terça-feira, 31, a 3ª Turma ampliada do TRF4 decidiu, por 3 votos a 2, negar recurso do Sintrajufe/RS quanto à resolução em 1ª instância que não reconheceu a legitimidade do sindicato na ação movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por seus recorrentes ataques à Justiça Eleitoral e aos servidores e servidoras do órgão. O Sintrajufe/RS recorrerá da decisão.

O primeiro julgamento ocorreu no dia 8 de agosto. Na ocasião, votaram a favor do recurso do sindicato os desembargadores Rogério Favreto (presidente da Turma e relator) e o desembargador Roger Raupp Rios, mas o desembargador Cândido Silva Leal Junior abriu divergência. Com isso, o julgamento foi suspenso e enviado à turma ampliada. Na sessão desta terça-feira, 31, o desembargador Luí­s Alberto D™Azevedo Aurvalle e a desembargadora Gisele Lemker anunciaram seus votos com a divergência.

Sobre a ação judicial

A ação do Sintrajufe/RS foi movida em agosto de 2022, tendo por base a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores de diversos paí­ses no dia 18 de julho do mesmo ano, transmitida pela televisão oficial do governo. Na ocasião, o então presidente apresentou denúncias sem provas contra o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas, na tentativa de lançar dúvidas sobre a segurança das eleições que se aproximavam e nas quais foi derrotado por Lula (PT). Essa reunião sustentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 30 de junho de 2023, que tornou Bolsonaro inelegí­vel até 2030 por abuso de poder polí­tico e uso indevido dos meios de comunicação. As “denúncias” de Bolsonaro também impulsionaram a tentativa de golpe frustrado no dia 8 de janeiro.

A ação foi indeferida ainda em agosto de 2022 pela juí­za federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. Ela reconheceu que houve manifestações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral em eventos oficiais, ou seja, atuando como presidente da República, mas firmou entendimento de ilegitimidade ativa do sindicato . Para a magistrada, embora a petição inicial refira que as manifestações do Sr. Presidente atribuam a pecha de partí­cipes da conspiração das urnas eletrônicas fraudadas, as falas relacionadas na inicial não fazem qualquer referência à participação de servidores nas supostas fraudes, a indicar ofensa à coletividade da categoria representada . O recurso do sindicato, agora negado pela 3ª Turma ampliada do TRF4, questionava da decisão de 1ª Instância, uma vez que representa os servidores e as servidoras da Justiça Eleitoral.

Em setembro do ano passado, o sindicato pediu a reforma da sentença, acrescentando fatos novos para demonstrar que Bolsonaro vinha dando declarações no sentido denunciado, sim, como presidente da República. A ação apresenta, inclusive, declarações de Bolsonaro, apontadas como feitas pelo Chefe de Estado até mesmo pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O recurso argumenta que a sentença entendeu tratar-se de manifestações individuais do cidadão Jair Messias Bolsonaro. Os novos fatos trazidos nesta ação comprovam cabalmente que os novos ataques ao Sistema Eleitoral Brasileiro e ao próprio Tribunal Superior Eleitoral foram efetuados pelo representante da República, na condição de Chefe de Estado . A ação argumenta, ainda, que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral foram prejudicados pelas declarações de Bolsonaro, passando a correr riscos.

Advogado destaca que servidores e servidoras foram atingidos por falas de Bolsonaro

No julgamento do dia 8 de agosto, em sustentação oral, o advogado Felipe Néri da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurí­dica ao Sintrajufe/RS, afirmou que a ação do sindicato é uma defesa dos interesses e da honra profissional coletiva dos servidores e das servidoras. Não se pretende tratar de direito difuso , explicou, mas mostrar que, realmente, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral estavam sendo atingidos pelas falas do então presidente Jair Bolsonaro, acusações reiteradas e desprovidas de qualquer prova material , em uma violação de direito, especialmente do direito à honra.

O advogado pontuou que o direito à informação é limitado à informação verdadeira, não a mentiras . Ao falar sobre a reunião que o ex-presidente promoveu com diplomatas estrangeiros, disse que não iria tratar dos absurdos que ocorreram naquele evento, já amplamente divulgados e analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que culminou com o afastamento e a cassação da chapa de Bolsonaro e a consequente inelegibilidade.

Ele destacou que, do conjunto que forma o sistema eleitoral, ministros podem passar, juí­zes eleitorais não são permanentes, assim como cidadãs e cidadãos convocados, mas servidores e servidoras sempre permanecem atuam por décadas da Justiça Eleitoral. Se há uma agressão ao conjunto, isso afeta pessoas individualmente, e, em sua maioria, essas pessoas são servidores e servidoras.

Ação de 2021 aguarda decisão do TRF4

O Sintrajufe/RS tem outra ação judicial contra Bolsonaro, datada de julho de 2021. Nessa primeira ação, o sindicato solicita que a Justiça determine que Bolsonaro se abstenha de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. A ação pede, também, que Bolsonaro pague indenização de R$ 1 milhão.

A juí­za federal Ana Maria Wickert Thisen, da 10ª Vara Federal, indeferiu a ação, alegando que as manifestações contra as urnas eletrônicas eram do cidadão Jair Bolsonaro, e não do presidente da República. O recurso do sindicato para revisão da decisão aguarda decisão em segunda instância, onde tem como relator o desembargador Marcos Roberto dos Santos, da 4ª Turma.

Em setembro de 2021, o desembargador Laus indeferiu o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em que o sindicato solicitava que a Justiça determinasse, de forma liminar, que Bolsonaro se abstivesse de divulgar ou fomentar conteúdos que sugerissem fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral.

Direção do Sintrajufe/RS avalia decisão do TRF4

Depois do julgamento, a direção do Sintrajufe/RS avaliou a decisão da 3ª Turma ampliada do TRF4. A ação, antes de qualquer outra coisa, tem um aspecto educativo, defende a diretora do Sintrajufe/RS e servidora da Justiça Eleitoral Márcia Coelho. Ela explica que, com a iniciativa, procuramos mostrar que não se pode execrar o serviço público e aviltar seus servidores e servidoras. Os votos contrários à admissão do sindicato como representante da categoria, apesar do embasamento jurí­dico usado, seguem uma polí­tica de desarticulação dos sindicatos .

Para a diretora Cristina Viana, o indeferimento ao recurso é uma enorme injustiça com as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral, que foram ofendidos em sua honra e dignidade pelo então presidente , que, além de colocar em dúvida o trabalho das e dos colegas, ainda ameaçava a própria democracia e o sistema eleitoral brasileiro, que, sabemos, serve de exemplo para os outros paí­ses . Sobre os próximos passos, Cristina afirma: não desistiremos, vamos seguir recorrendo até conseguir a devida reparação dos danos causados .

Para o diretor do Sintrajufe/RS Marcelo Carlini, é impossí­vel não relacionar a onda de mentiras de Bolsonaro sobre as urnas eletrônicas com a tentativa de golpe em janeiro e seus efeitos sobre os servidores e servidoras da justiça eleitoral. Ele alimentou esse discurso por meses a fio, portanto o golpe frustrado não foi um incidente perdido no tempo. O Sintrajufe, representante dos trabalhadores da Justiça Eleitoral, desde o iní­cio protestou contra as acusações infundadas e a tentativa do governo em estabelecer uma tutela militar sobre o pleito. Na prática, a decisão da 3ª Turma aponta um vitorioso, e não são os trabalhadores mas o consórcio golpista organizado dentro do Palácio do Planalto. A 3ª Turma errou, e este não foi o único erro importante do TRF4 .

O diretor do Sintrajufe/RS Zé Oliveira avalia que a decisão do TRF4 é muito preocupante. Ao questionar a legitimidade do sindicato em propor a medida na defesa dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, pode ser entendida, no senso comum, como uma omissão frente aos ataques sofridos por esses colegas no exercí­cio de suas atividades e desferidos à própria democracia. Vamos aguardar a análise do recurso junto ao STJ .