SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA ELEITORAL

TSE reconhece direito de servidores e servidoras ao pagamento da VPI; diretora-geral determina que se observe “disponibilidade orçamentária”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu o direito de servidores e servidoras ao pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) referente ao período entre 1º de julho de 2016 e 1º de janeiro de 2019, indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores. O TSE segue, assim, o mesmo entendimento já definido no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Conselho da Justiça Federal (CJF).

A decisão foi informada aos tribunais regionais eleitorais (TREs) em ofício circular enviando nessa segunda-feira, 23, assinado pela diretora-geral do TSE, Roberta Maia Gresta. Ela informa, ainda, que “já foram iniciadas as providências a cargo da Secretaria deste Tribunal para o cumprimento da decisão”. O pagamento, porém, deve “observar, necessariamente, a disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa”. Essa advertência preocupa considerando que as recentes autoconcessões da magistratura têm arrematado parte significativa do orçamento do Judiciário, já tendo, inclusive, prejudicado pagamentos de direitos de servidores e servidoras.

Em agosto, o Sintrajufe/RS havia requerido às administrações de TRT4, TRF4, TRE-RS, STM e MPU que procedessem o pagamento administrativo desses valores. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde os valores já foram pagos, o total por colega que recebeu ficou em R$ 3.694,76 em valores líquidos.

Justiça do Trabalho

No dia 13, o CSJT também reconheceu o direito dos servidores e servidoras à VPI. Já nesta terça-feira, 24, o Sintrajufe/RS noticiou que o TRT4 determinou o pagamento.

Justiça Federal

Ao mesmo tempo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) também já autorizou o pagamento dos valores. Após essa informação, o Sintrajufe/RS entrou em contato com o TRF4 solicitando uma data prevista para a efetivação. O sindicato ainda aguarda resposta.

Entenda

Em 2003, a lei 10.698/2003 instituiu a VPI, no valor de R$ 59,87, mas ela foi indevidamente absorvida de julho de 2016 a dezembro de 2018, nos termos do art. 6° da lei 13.317/2016, com objetivo de corrigir uma injustiça que acarretou prejuízos à remuneração de servidores e servidoras. De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, e não em momento anterior. Em agosto, nos autos do processo administrativo 6011011/2024-00, o TST se posicionou quanto à correta interpretação do art. 6º, da lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito de servidores e servidoras a receberem a VPI no período destacado e aguardava a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.

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