O TRT4 determinou o pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores. A decisão foi oficializada pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Martins Costa, no processo administrativo (Proad) 5298/2024.
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O tribunal fixou o período a ser pago entre 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018. Trata-se do mesmo período reconhecido e já pago pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Conforme informações apuradas pelo Sintrajufe/RS, colegas vinculados ao TST receberam o total de R$ 3.694,76 em valores líquidos.
Em agosto, o Sintrajufe/RS havia requerido às administrações de TRT4, TRF4, TRE-RS, STM e MPU que procedessem o pagamento administrativo desses valores. No dia 13, como o Sintrajufe/RS noticiou, o CSJT reconheceu o direito.
Na Justiça Federal, CJF autorizou e Sintrajufe/RS solicitou previsão de pagamento
Ao mesmo tempo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) também já autorizou o pagamento dos valores. Após essa informação, o Sintrajufe/RS entrou em contato com o TRF4 solicitando uma data prevista para a efetivação. O sindicato ainda aguarda resposta.
Entenda
Em 2003, a lei 10.698/2003 instituiu a VPI, no valor de R$ 59,87, mas ela foi indevidamente absorvida de julho de 2016 a dezembro de 2018, nos termos do art. 6° da lei 13.317/2016, com objetivo de corrigir uma injustiça que acarretou prejuízos à remuneração de servidores e servidoras. De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, e não em momento anterior. Em agosto, nos autos do processo administrativo 6011011/2024-00, o TST se posicionou quanto à correta interpretação do art. 6º, da lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito de servidores e servidoras a receberem a VPI no período destacado e aguardava a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.

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