SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARGOS NA JE

Sancionada lei que cria cargos no TSE e nos TREs; no RS, são 8 cargos de analista e 8 de técnico

O presidente Lula (PT) sancionou a lei 15.374/2026, que cria cargos de analista, de técnico, em comissão e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 2 de abril.

A norma originou-se do PL 4/2024, de autoria do TSE. No Senado, o projeto de lei foi aprovado em março deste ano. Sancionado integralmente, o texto cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Serão destinados 117 cargos e funções ao TRE do Distrito Federal e 85, ao TSE. Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados.

No caso do TRE-RS, a nova lei cria 8 cargos de analista judiciário, 8 de técnico judiciário, 3 CJ-3 e 9 FC-6. Veja abaixo o quadro completo para o país:

QUADRO DE PESSOAL ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO  CJ-3  FC-6 
Tribunal Superior Eleitoral2627824
Tribunal Regional Eleitoral do Acre5527
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas6627
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas6627
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia9939
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará8839
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal4049622
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo6627
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás7727
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão7727
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso6627
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul6627
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais88411
Tribunal Regional Eleitoral do Pará7739
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba7727
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná6639
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco8839
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí6627
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro5539
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte6627
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul8839
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia6627
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina7727
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo4426
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe6627
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins6627
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima5527
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá5527
TOTAL23224275245

Além disso, a lei atribui ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para expedir as instruções necessárias à sua aplicação, centralizando a regulamentação operacional da matéria no âmbito administrativo da Justiça Eleitoral. Por fim, o texto estabelece que as despesas decorrentes da sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e condiciona a eficácia da lei e seus efeitos financeiros aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.

O Sintrajufe/RS, a Fenajufe e outros sindicatos da categoria tiveram importante atuação pela aprovação do projeto, considerando a crescente demanda por servidores na JE, impulsionada pelo aumento do eleitorado e a complexidade das eleições no Brasil. As entidades também entendem que os novos cargos podem reduzir a ameaça de terceirização das atividades em cartório, conforme vem sendo denunciado pelo Sintrajufe/RS.

Com informações da Agência Senado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil