SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

POR ACUSAÇÕES FALSAS

TSE condena Bolsonaro e o deixa inelegí­vel até 2030; ações judiciais do Sintrajufe/RS também tratam de ataques à eleição e aos servidores e servidoras da JE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta sexta-feira, 30, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder polí­tico e uso indevido dos meios de comunicação. Por 5 votos a 2, o tribunal condenou Bolsonaro, o deixando inelegí­vel até 2030.

A condenação se refere à reunião que Bolsonaro realizou com embaixadores de diversos paí­ses quando ainda era presidente, em julho de 2022. No encontro, transmitido pela televisão oficial do governo, ele apresentou denúncias sem provas contra o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas. Foi mais uma ação, dentre várias outras, para tentar jogar dúvidas sobre a segurança das eleições que se aproximavam, nas quais foi derrotado por Lula (PT).

A ação analisada pelo TSE foi proposta pelo PDT. No julgamento, o advogado do partido, Walber Agra, alegou que a reunião com embaixadores teve objetivo de desmoralizar instituições” brasileiras em âmbito internacional.

O julgamento teve iní­cio no dia 22 de junho e foi concluí­do em quatro sessões. O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela condenação, sendo seguido pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia. Votaram pela absolvição os ministros Raul Araújo e Nunes Marques. A defesa ainda pode recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão tem validade imediata.

Duas ações judiciais do Sintrajufe questionam ataques de Bolsonaro à Justiça Eleitoral e à categoria; processos aguardam sentenças

O Sintrajufe/RS também moveu duas ações contra Bolsonaro, nesse caso por conta de ataques à Justiça Eleitoral e seus servidores e servidoras. Em julho de 2021, o Sintrajufe/RS ingressou com a primeira ação judicial, pedindo que a Justiça determinasse que Bolsonaro se abstivesse de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. A ação pede, também, que Bolsonaro pague indenização de R$ 1 milhão. Em setembro do mesmo ano, o desembargador Victor Laus, do TRF4, indeferiu o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. A ação também foi derrotada em primeira instância, mas o Sintrajufe/RS recorreu e, em 20 de março de 2022, o recurso foi distribuí­do ao TRF4 para tramitação em segunda instância, sendo o desembargador Victor Laus designado como relator. A ação ainda aguarda decisão em segunda instância.

A justificava da juí­za federal Ana Maria Wickert Thisen para indeferir a primeira ação foi de que as manifestações contra as urnas eletrônicas eram do cidadão Jair Bolsonaro, e não do presidente da República. Por isso, na segunda ação, ajuizada em agosto de 2022, o Sintrajufe/RS apresenta fatos que não deixam qualquer dúvida: os ataques ao sistema eleitoral e, consequentemente, à democracia, partem, sim, do chefe do Executivo brasileiro. Porém, a ação foi indeferida no mesmo mês pela juí­za federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. Apesar de reconhecer que também houve manifestações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral em eventos oficiais, ou seja, atuando como presidente da República, a juí­za firma entendimento de ilegitimidade ativa do sindicato . Para a magistrada, embora a petição inicial refira que as manifestações do Sr. Presidente atribuam a pecha de partí­cipes da conspiração das urnas eletrônicas fraudadas, as falas relacionadas na inicial não fazem qualquer referência à participação de servidores nas supostas fraudes, a indicar ofensa à coletividade da categoria representada . Contudo, a mesma reconheceu a ocorrência de litispendência parcial em relação a outra ação movida pelo Sintrajufe, o que é uma contradição em relação a dita ilegalidade ativa do sindicato .

Em setembro do ano passado, o sindicato pediu a reforma da sentença, acrescentando fatos novos para demonstrar que Bolsonaro vinha dando declarações no sentido denunciado, sim, como presidente da República. A ação apresenta, inclusive, declarações de Bolsonaro, apontadas como feitas pelo Chefe de Estado até mesmo pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O recurso argumenta que a sentença entendeu tratar-se de manifestações individuais do cidadão Jair Messias Bolsonaro. Os novos fatos trazidos nesta ação comprovam cabalmente que os novos ataques ao Sistema Eleitoral Brasileiro e ao próprio Tribunal Superior Eleitoral foram efetuados pelo representante da República, na condição de Chefe de Estado . A ação argumenta, ainda, que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral foram prejudicados pelas declarações de Bolsonaro, passando a correr riscos. A segunda ação também aguarda nova decisão no TRF4.

Com informações do portal G1