O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta sexta-feira, 30, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Por 5 votos a 2, o tribunal condenou Bolsonaro, o deixando inelegível até 2030.
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A condenação se refere à reunião que Bolsonaro realizou com embaixadores de diversos países quando ainda era presidente, em julho de 2022. No encontro, transmitido pela televisão oficial do governo, ele apresentou denúncias sem provas contra o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas. Foi mais uma ação, dentre várias outras, para tentar jogar dúvidas sobre a segurança das eleições que se aproximavam, nas quais foi derrotado por Lula (PT).
A ação analisada pelo TSE foi proposta pelo PDT. No julgamento, o advogado do partido, Walber Agra, alegou que a reunião com embaixadores teve objetivo de desmoralizar instituições” brasileiras em âmbito internacional.
O julgamento teve início no dia 22 de junho e foi concluído em quatro sessões. O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela condenação, sendo seguido pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia. Votaram pela absolvição os ministros Raul Araújo e Nunes Marques. A defesa ainda pode recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão tem validade imediata.
Duas ações judiciais do Sintrajufe questionam ataques de Bolsonaro à Justiça Eleitoral e à categoria; processos aguardam sentenças
O Sintrajufe/RS também moveu duas ações contra Bolsonaro, nesse caso por conta de ataques à Justiça Eleitoral e seus servidores e servidoras. Em julho de 2021, o Sintrajufe/RS ingressou com a primeira ação judicial, pedindo que a Justiça determinasse que Bolsonaro se abstivesse de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. A ação pede, também, que Bolsonaro pague indenização de R$ 1 milhão. Em setembro do mesmo ano, o desembargador Victor Laus, do TRF4, indeferiu o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. A ação também foi derrotada em primeira instância, mas o Sintrajufe/RS recorreu e, em 20 de março de 2022, o recurso foi distribuído ao TRF4 para tramitação em segunda instância, sendo o desembargador Victor Laus designado como relator. A ação ainda aguarda decisão em segunda instância.
A justificava da juíza federal Ana Maria Wickert Thisen para indeferir a primeira ação foi de que as manifestações contra as urnas eletrônicas eram do cidadão Jair Bolsonaro, e não do presidente da República. Por isso, na segunda ação, ajuizada em agosto de 2022, o Sintrajufe/RS apresenta fatos que não deixam qualquer dúvida: os ataques ao sistema eleitoral e, consequentemente, à democracia, partem, sim, do chefe do Executivo brasileiro. Porém, a ação foi indeferida no mesmo mês pela juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. Apesar de reconhecer que também houve manifestações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral em eventos oficiais, ou seja, atuando como presidente da República, a juíza firma entendimento de ilegitimidade ativa do sindicato . Para a magistrada, embora a petição inicial refira que as manifestações do Sr. Presidente atribuam a pecha de partícipes da conspiração das urnas eletrônicas fraudadas, as falas relacionadas na inicial não fazem qualquer referência à participação de servidores nas supostas fraudes, a indicar ofensa à coletividade da categoria representada . Contudo, a mesma reconheceu a ocorrência de litispendência parcial em relação a outra ação movida pelo Sintrajufe, o que é uma contradição em relação a dita ilegalidade ativa do sindicato .
Em setembro do ano passado, o sindicato pediu a reforma da sentença, acrescentando fatos novos para demonstrar que Bolsonaro vinha dando declarações no sentido denunciado, sim, como presidente da República. A ação apresenta, inclusive, declarações de Bolsonaro, apontadas como feitas pelo Chefe de Estado até mesmo pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O recurso argumenta que a sentença entendeu tratar-se de manifestações individuais do cidadão Jair Messias Bolsonaro. Os novos fatos trazidos nesta ação comprovam cabalmente que os novos ataques ao Sistema Eleitoral Brasileiro e ao próprio Tribunal Superior Eleitoral foram efetuados pelo representante da República, na condição de Chefe de Estado . A ação argumenta, ainda, que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral foram prejudicados pelas declarações de Bolsonaro, passando a correr riscos. A segunda ação também aguarda nova decisão no TRF4.
Com informações do portal G1