Utilizando-se de argumentos como aumento de expertise e agilização na tramitação de processos, o TRT15 (Campinas e região) está implantando o projeto Especializa & Equaliza no Fórum de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. A proposta altera a estrutura organizacional, transformando as secretarias de varas em uma “secretaria única” ou “secretaria conjunta”, unificando a estrutura organizacional e de pessoal das secretarias das unidades judiciárias de primeiro grau.
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De acordo com o TRT15, a mudança na estrutura está prevista na resolução do 296/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mesma que apresenta um artigo que permite o fechamento de 69 varas trabalhistas em todo o país (9 delas no Rio Grande do Sul). Importante lembrar que, depois de forte mobilização, que contou com uma grande campanha de mídia do Sintrajufe/RS e audiências públicas, o artigo foi suspenso, mas voltará a valer a partir de 30 de junho deste ano.
A iniciativa é vista como uma forma de contornar “o déficit histórico de servidores nas unidades judiciárias de primeiro grau”, conforme a resolução 7, de 19 de setembro de 2022, assinada pela Presidência e pela Corregedoria do tribunal. Essa resolução regulamenta o funcionamento das “Secretarias Conjuntas responsáveis pela tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho”. A secretaria conjunta é dividida em Assessoria de Conhecimento, Assessoria de Execução, Divisão de Liquidação e Divisão de Atendimento, e os servidores e as servidoras ficam agrupados em equipes para atender a essas especialidades, o que implica mudanças de estrutura e organização, com alocação de servidores e servidoras e de cargos comissionados.
Conforme o art. 13 da resolução 7/2022, “Na elaboração do planejamento devem ser identificadas as criticidades, as tarefas de elevado congestionamento, os maiores prazos e estabelecido o cronograma e a organização de tarefas específicas, visando eliminar ou minimizar os congestionamentos a fim de promover a equalização dos acervos entre as unidades”.
“Supersecretarias” não são uma ideia nova; muito menos os argumentos
A proposta de criação de “supersecretaria” não é nova. Em 2015, o TRT4 apresentou proposta de criação do segundo cargo de assistente de juiz e, com isso, chegou-se a cogitar a extinção das secretarias de turma para criação de uma “supersecretaria”, com realocação de cargos e funções comissionadas. O Sintrajufe/RS promoveu diversas atividades contrárias à iniciativa, incluindo ato público.
Na Justiça Federal, em 2017, houve tentativa de implementação de uma “supersecretaria” nos juizados especiais, sem qualquer diálogo com a categoria. Em abaixo-assinado que contou com adesão de centenas de servidores, servidoras, magistrados e magistradas da Justiça Federal, foi manifestada crítica à “ausência do diálogo necessário para a implantação de tal medida, dos prejuízos à organização do trabalho e à efetiva e qualificada prestação jurisdicional, inclusive com prejuízos financeiros para os servidores, devido à possível retirada de diversas funções comissionadas”. Em 2018, essa ideia veio à tona novamente, dessa vez com a aplicação de projeto-piloto junto à seção Judiciária de Santa Catarina, para reestruturação de varas federais por competência.
O ofício pede que a Presidência “dedique todos os esforços no sentido de impedir o avanço e aprovação da medida, bem como garantir a necessária democracia e debate entre todos os segmentos da Justiça Federal antes de qualquer decisão definitiva”. Nas conversas anteriores com a administração, o sindicato já obteve a garantia de que, caso o tema avance, será realizada uma audiência pública com o intuito de ampliar o debate.
Importante lembrar que umas das propostas de ação e reivindicação aprovadas no Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe, em abril deste ano, foi que qualquer proposta que afete servidores e servidoras – e foram citadas as supersecretarias – seja amplamente debatida com a categoria.
Para melhorar o atendimento e reduzir a sobrecarga, Sintrajufe/RS defende o preenchimento das vagas abertas
O Sintrajufe/RS defende o preenchimento dos cargos vagos e que isso seja feito por pessoas concursadas. Para se ter uma ideia do quadro, no TRT4, no final de abril de 2023, havia 427 cargos vagos; o TRF4 e a JFRS somavam 206 vagas em aberto.
O preenchimento de todos os cargos vagos no Judiciário Federal e no MPU são fundamentais para reduzir a sobrecarga de trabalho dos atuais servidores e servidoras e também para melhorar a qualidade e a velocidade do serviço prestado à população.