SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

RELAÇÃO DE EMPREGO COMPROVADA

Tribunal reconhece vínculo de emprego de motorista com Uber

A 3ª Turma do TRT4 reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador, que exerceu a função de motorista, e a empresa Uber, de transporte de passeiros por aplicativo. A decisão condenou a empresa a pagar salários e direitos que, somados, são estimados em cerca de R$ 100 mil.

Na primeira instância, juiz da Vara de Trabalho de Viamão aceitou a argumentação da empresa. Porém, a decisão foi reformada no segundo grau, por unanimidade dentro da 3ª Turma. Ainda cabe recurso.

A empresa deverá anotar a Carteira de Trabalho do motorista no período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal de R$ 4,5 mil. Em decorrência da relação de emprego, devem ser pagas férias vencidas e proporcionais, décimos terceiros salários e aviso prévio, entre outros. Também são devidos os depósitos de FGTS e o seguro-desemprego.

Argumentos

O motorista alegou que havia onerosidade, pois o pagamento era realizado via plataforma; pessoalidade, uma vez que prestava os serviços, sem possibilidade de se fazer substituir, e subordinação, exercida por meio do aplicativo. As corridas, que não foram contestadas, confirmavam a habitualidade. Conforme o trabalhador, os motoristas não possuem liberdade, pois, caso decidam não trabalhar, as mensagens se acumulam na tela do celular e as corridas são redirecionadas como forma de punição, além de estarem sujeitos ao desligamento da plataforma, que equivale a uma dispensa.

Entre outros argumentos, a empresa contestou os pedidos alegando que a relação é comercial e que não há subordinação ou mesmo onerosidade, sendo os usuários os responsáveis pelo pagamento do serviço.

Comprovada a relação de emprego

Conforme o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, foram comprovados os requisitos da relação de emprego: “Existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma”, concluiu o relator, cuja posição foi acompanhada pelos desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga.

STF tem derrubado decisões da JT que reconhecem vínculo

Preocupa, porém, o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem revertido reiteradamente decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo entre trabalhadores e empresas como a Uber. As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de vínculo empregatício de profissionais que atuam como pessoas jurídicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas, os PJs, mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma engenharia social para frustrar a evolução dos meios de produção. O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em 2023, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o vínculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de vínculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurídica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista.

Recentemente, México aprovou regulamentação para trabalhadores vinculados a plataformas digitais

No dia 22 de junho, entrou em vigor no México uma nova lei federal reconhecendo direitos para trabalhadores vinculados a empresas que operam por meio de plataformas digitais, como é o caso da Uber. A nova legislação obriga as empresas a garantirem benefícios como previdência, férias e proteção contra demissões. Mais de 500 mil trabalhadores foram beneficiados. Veja AQUI mais detalhes.

Com informações do TRT4

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil