No mesmo dia em o fim da escala 6×1 foi aprovado na Câmara dos Deputados, senadores da extrema direita assinaram uma proposta de emenda à Constituição (PEC 12/2026), do senador Rogério Marinho (PL-RN), para aumentar a jornada de trabalho – podendo chegar a uma escala 7×0 –, reduzir os salários, inclusive acabando com o salário mínimo, e diminuir valor de verbas rescisórias como FGTS, férias e 13º salário. Vote “Não” na consulta pública do Senado que pergunta se a população apoia a PEC da Escravidão.
Notícias Relacionadas
No dia 27 de maio, deputadas e deputados federais aprovaram a PEC 221/2019. O texto acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho máxima de 44 para 40 horas, sem redução de salários, com transição de 14 meses. No mesmo dia, o senador Rogério Marinho (PL-RN) protocolou a PEC 12/2026, chamada por seus defensores de “PEC da Flexibilização”, quando se configura, na realidade, como “PEC da Escravidão”, conforme parlamentares favoráveis ao fim da 6×1.
Além dos ataques a direitos já mencionados, a PEC 12/2026 institui pagamento por hora, autoriza “livre pactuação contratual direta” entre empregado e empregador e atribui ao contrato individual prevalência sobre os instrumentos de negociação coletiva. Ou seja, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O patrão poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.
O texto retira garantias mínimas de trabalho decente, conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que articula limitação saudável de jornada, tempo com a família, igualdade de gênero, produtividade e escolha real do trabalhador. A “escolha” que a PEC oferece é ou aceitar ganhar menos ou perder o emprego. A proposta também viola a Convenção 98, da OIT, por desestimular a negociação coletiva, avalia o advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogadas e Advogados, que atende a CUT Nacional.

Vote “Discordo totalmente” na enquete do Senado
O site do Senado abriu uma consulta pública sobre a PEC 12/2026. Para votar, acesse o site AQUI. À pergunta “Você apoia essa proposição?”, responda clicando em “Não” e siga os passos para confirmar o voto.

O que a PEC da Escravidão propõe
A CUT fez um resumo sobre os retrocessos propostos pela PEC 12/2026. Veja abaixo.
Fim do salário mínimo como garantia de renda mensal: A PEC converte salário mínimo e pisos de categoria em valor-hora, sem instituir piso de horas contratadas. Ou seja, além de não assegurar a irredutibilidade salarial, ela promove redução salarial no caso de “flexibilidade” por acordo individual ou coletivo. A consequência para quem trabalha é a admissão de contratos formais com remuneração mensal inferior ao mínimo constitucional, na proporção da jornada pactuada.
Redução proporcional do FGTS, 13º e férias: Atualmente, um trabalhador contratado em jornada integral recebe depósitos mensais de FGTS equivalentes a 8% de sua remuneração. Pela proposta de Rogério Marinho (PL-RN), quem trabalhar menos horas receberá salário proporcionalmente menor. Como o depósito do FGTS é calculado sobre o salário, o valor depositado também será proporcional, afetando os valores de férias e 13º salário.
Esvaziamento do teto de jornada: A Constituição Federal reconhece convenções e acordos coletivos como direito fundamental do trabalhador. A PEC 12/2026 desloca essa construção ao constitucionalizar a prevalência do pactuado individualmente sobre o coletivo, invertendo a hierarquia entre negociação coletiva e contrato individual. Com isso, a redução constitucional para 40 horas semanais como teto obrigatório seria convertida como referência meramente formal. O efeito é a neutralização, por via contratual, da norma constitucional de duração do trabalho.
Fragmentação da categoria e fragilização da representação sindical: O texto enfraquece a atuação dos sindicatos e a negociação coletiva dos celetistas, porque transfere para acordos individuais entre patrão e empregado decisões que hoje costumam ser negociadas coletivamente. Se cada trabalhador ou trabalhadora puder negociar individualmente sua jornada e sua remuneração, surgirão muitas situações diferentes dentro da mesma categoria.
Tramitação
A PEC da Escravidão foi assinada por 40 senadores, entre eles Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República. Ela foi proposta e relatada no Senado por Rogério Marinho (PL-RN), possível candidato à Vice-Presidência na chapa do PL. O texto já pode passar a tramitar.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou o envio da proposta para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a matéria encontra-se aguardando designação de relator. Somente após a escolha do relator será elaborado um parecer recomendando aprovação, rejeição ou alteração do texto.
Para uma PEC passar a valer são necessários 49 votos dos 81 senadores. Precisa também passar por votação na Câmara dos Deputados. Neste caso, são necessários 308 votos em duas sessões. Se a Câmara alterar o texto enviado pelo Senado, a matéria volta para uma nova análise dos senadores. Após a aprovação idêntica nas duas Casas, a PEC é promulgada pelas mesas diretoras, sem necessidade de sanção presidencial.
Se a PEC não for aprovada nas duas casas do Congresso Nacional, ela é retirada de tramitação e arquivada.
Fonte: CUT Brasil
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil













