Na última semana, os deputados e as deputadas do México aprovaram um projeto que garante diversos direitos trabalhistas aos trabalhadores e trabalhadoras que estejam vinculados a empresas que operam por meio de plataformas digitais. É o caso, por exemplo, da Uber e da Rappi, que também têm operações no Brasil. O pacote de direitos agora terá que ser aprovado no Senado, mas a expectativa é de que isso ocorra com facilidade. Entre os deputados, foram 462 votos favoráveis e nenhum contrário ao projeto enviado pela presidente Claudia Sheinbaum.
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O projeto reforma a Lei Federal do Trabalho, que regula as relações trabalhistas no país. Ele reconhece uma relação subordinada entre trabalhadores e empresa. A partir desse reconhecimento, estabelece direitos e obrigações.
Seguridade social, direito ao descanso e outros benefícios
Haverá uma separação entre dois tipos de trabalhadores. Em primeiro lugar, os que recebam menos de um salário mínimo ao final do mês. Eles serão considerados como “trabalhadores independentes” e terão direito a proteção contra acidentes. A estimativa é de que haja 386 mil pessoas nessa situação. Por outro lado, os que alcançarem pelo menos um salário mínimo ao final do mês serão considerados vinculados à empresa. Estes terão acesso a seguridade social, atenção médica, seguro contra acidentes, previdência, indenizações e outros benefícios. Também terão direito a sindicalização, negociação coletiva e aos descansos estabelecidos pelas leis trabalhistas mexicanas – incluindo uma folga semanal e férias. As empresas verão vincular esses trabalhadores ao Instituto Mexicano de Seguro Social para que possam ter direito a benefícios de seguridade social, incluindo atenção médica e auxílio por incapacidade. São 272 mil pessoas. No total, portanto, a nova lei deverá beneficiar cerca de 658 mil trabalhadores.
Além de alcançar o ganho de ao menos um salário mínimo, para serem considerados trabalhadores vinculados às plataformas os motoristas ou entregadores deverão acumular no mínimo 80 horas mensais em tempo efetivo de trabalho – que foi definido abarcando o lapso entre a aceitação de um pedido ou viagem até a sua finalização. Se a jornada superar 48 horas semanais, será necessária autorização expressa do empregador para o trabalho em horário extraordinário, com o pagamento correspondente.
Com a nova lei, os trabalhadores terão direitos garantidos, mas irão manter sua autonomia de decisão. Eles poderão trabalhar para mais de uma empresa, sem horários fixos, podendo conectar-se e desconectar-se quando quiserem. Por outro lado, a regulamentação estabelece os motivos válidos para a desconexão justificada de um trabalhador, com itens como o descumprimento reiterado de tarefas, falta de integridade, atos violentos ou de imprudência, entre outros.
Transparência
Haverá ainda requisitos de transparência que as empresas deverão cumprir. Elas serão obrigadas a criar um documento que exponha, com linguagem simples, como funcionam seus algoritmos que distribuem tarefas ou serviços. Além disso, ao final de cada semana, as empresas deverão disponibilizar a cada trabalhador um informe detalhado com os valores recebidos por serviços e gorjetas e o registro das horas trabalhadas. O pagamento do salário deverá ser realizado semanalmente, com emissão de recibo.
No Brasil, STF tem derrubado decisões da JT que reconhecem vínculo
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem revertido reiteradamente decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo entre trabalhadores e empresas como a Uber. As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de vínculo empregatício de profissionais que atuam como pessoas jurídicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas, os PJs, mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma engenharia social para frustrar a evolução dos meios de produção. O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em 2023, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o vínculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de vínculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurídica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista.
Com informações dos seguintes veículos: El Universal, El Imparcial, BloomgergLinea, El Economista, Wired, El País, Entrepreneur e Proceso