O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidora e servidor públicos que tenham filho ou dependente com deficiência. O recurso extraordinário (RE) 1237867 teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual.
O recurso foi apresentado por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou a ela o direito de ter a jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A servidora afirmou que a filha depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. O TJ-SP fundamentou o entendimento na ausência de previsão legal desse direito.
O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou no plenário virtual que o tema extrapola os interesses das partes envolvidas, uma vez que a questão central alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema. O ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos.
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A Fenajufe, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), vai ingressar com pedido de amicus curiae no RE 1237867 para acompanhar o processo.
Legislação
A lei 13.370/2016 assegura a servidor e servidora que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário. A lei foi sancionada em dezembro de 2016 e alterou o § 3º do art. 98 da lei 8.112/90. Antes, era reconhecido o direito à redução da jornada, mas era necessária a compensação das horas.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe.