Em uma das suas últimas determinações antes de se aposentar, em abril, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Siro Darlan, aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse foi apenas um dos casos, desde 2020, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi utilizado para reverter condenações aplicadas em outros órgãos, tanto do Judiciário quanto do Ministério Público.
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Darlan havia colocado em prisão domiciliar um acusado de chefiar uma milícia em Duque de Caxias (RJ), o policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva. Isso levantou suspeitas, já que o filho do desembargador tinha atuado como advogado de Silva até pouco antes do pedido de habeas corpus.
Depois da determinação de aposentadoria compulsória pelo CNJ, a defesa argumentou ao Supremo que foram usadas provas ilícitas de uma delação premiada inválida no processo. Com a decisão de Lewandowski, Darlan publicou nas redes sociais que Deus é maravilhoso e que o ressuscitou .
Em 2021, Siro Darlan já tinha sido afastado do Tribunal de Justiça do Rio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob suspeita de participar de um esquema de venda de decisões. A ação penal, porém, foi suspensa.
Em outro caso, em março, o ministro Luiz Fux suspendeu o afastamento por 30 dias do procurador da República Eduardo El Hage, coordenador da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio, em processo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que o acusa de ter divulgado informação sigilosa da operação. Fux afirmou que concedeu a suspensão para que o Conselho julgue um recurso de El Hage contra a sanção.
Centralização a partir de 2020
Foi a partir de 2020 que o STF passou a centralizar processos contra o CNMP e o CNJ. Antes, algumas ações já eram apresentadas no tribunal, mas outras também eram enviadas à Justiça Federal. Conforme especialistas ouvidos em reportagem da Folha de S. Paulo, antes da mudança de entendimento do Supremo, atos dos conselhos chegavam à corte apenas por meio de ações constitucionais, principalmente mandados de segurança.
Com a mudança, o STF tem sido a principal esperança de juízes e procuradores que tentam reverter punições administrativas aplicadas por outros órgãos. Esses processos envolvem suspeitas de irregularidades e acarretam sanções como afastamentos ou aposentadoria compulsória das carreiras.
No fim do ano passado, uma decisão do Supremo beneficiou magistrados punidos com aposentadoria compulsória em 2010, por um episódio que aconteceu entre 2003 e 2005, em Mato Grosso. Eles foram investigados sob suspeita de desvios de R$ 1,4 milhão para uma loja maçônica.
À época, o corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que o repasse poderia ser um esquema de favorecimento com dinheiro público.
Os magistrados foram punidos pelo CNJ em 2010, mas, em 2017, acabaram absolvidos na Justiça Comum. Em novembro de 2022, a maioria da Segunda Turma do Supremo entendeu que a absolvição penal deveria repercutir no processo administrativo, e as sanções do CNJ foram anuladas. O ministro Edson Fachin discordou, mas foi derrotado.
Outro caso é o do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco, que foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ por acusação de ter se embriagado, dirigido até um bar, onde teria bebido ainda mais, assediado duas mulheres e, com uma arma em mãos, ameaçado atirar. Em 2013, Lewandowski concedeu uma liminar durante o recesso de julho do Judiciário suspendendo a penalidade do CNJ. Em 2016, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão e manteve a aposentadoria.
Em janeiro deste ano, Lafayette Neto ingressou com uma nova ação no Supremo, na qual tenta retornar à atividade de juiz, alegando que a pena aplicada pelo conselho foi desproporcional.
Outro juiz que tenta ingressar novamente na carreira é Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, que em 2018 informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos. Sua defesa afirma que ele determinou somente busca e apreensão de três módulos de urnas eletrônicas e que isso jamais poderia inviabilizar a realização das eleições ou conferir efeito ideológico às suas ações. Lafayette e Cubas aguardam decisão do STF.
Fonte: Folha de S. Paulo